CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NOVOS LIMITES DE ENQUADRAMENTO DA ME E EPP

TRIBUTOS FEDERAIS

20/05/2004

De acordo com o Decreto nº 5.028/04, DOU de 01 de abril de 2004, os valores limites para enquadramento das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP passaram a ser:

a) Microempresa: a pessoa jurídica e a firma individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14; e,

b) Empresa de Pequeno Porte: a pessoa jurídica e a firma individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00.
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