NOVOS LIMITES DE ENQUADRAMENTO DA ME E EPP
TRIBUTOS FEDERAIS
20/05/2004
De acordo com o Decreto nº 5.028/04, DOU de 01 de abril de 2004, os valores limites para enquadramento das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP passaram a ser:a) Microempresa: a pessoa jurídica e a firma individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14; e,
b) Empresa de Pequeno Porte: a pessoa jurídica e a firma individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00.