ALÍQUOTA DO IPI
IPI
12/11/2018
- Alteração Incidente Sobre os Produtos Classificados no Código 2106.90.10 Ex 01
O Decreto n. 9.514/2018, DOU de 28 de setembro de 2018, majora, temporariamente, de 4% para 12%, no período de 01/01/2019 a 30/06/2019, e, posteriormente, reduzindo, de 12% para 8%, no período de 01/07/2019 a 31/12/2019, a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 (preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado).