PORTAL NACIONAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS
14/06/2018
- Regras para a sua Manutenção e Atualização
O Convênio ICMS n. 43/2018, DOU de 17 de maio de 2018, altera o Convênio ICMS 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
Com essa publicação, foi alterada a data, de 01.01.2018 para 01.01.2019, em que será disponibilizado, no site do CONFAZ, o Portal Nacional da Substituição Tributária com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação.
As informações gerais serão enviadas, de acordo com o modelo constante no Anexo Único em formato de planilha eletrônica, pela unidade federada de destino à Secretaria Executiva do CONFAZ, que disponibilizará no sítio eletrônico do CONFAZ.
O envio da planilha eletrônica à Secretaria Executiva do CONFAZ, inclusive quando houver alteração em algum dos campos relacionados no Anexo Único, deve conter a respectiva chave única de codificação digital - "hashcode", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público.
Além disso, a cada atualização dos campos relacionados no Anexo Único, deverá ser enviada nova versão da planilha eletrônica contendo todos os segmentos de produtos, inclusive as informações não alteradas.