PRR - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL
TRIBUTOS FEDERAIS
14/06/2018
- Prorrogado o prazo de adesão para 30/10/2018
A Medida Provisória n. 834/2018, DOU de 30 de maio de 2018, altera a Lei n. 13.606/2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.
Com essa publicação, a adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.