MDF-e
ICMS
12/01/2018
- Obrigatoriedade de Emissão para Acompanhar o Transporte Interestadual de Carga Lotação
O Ajuste SINIEF n. 22/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Com essa publicação, na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, ou na hipótese do contribuinte emitente de NF-e, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016.
Esse ajuste começará a produzir seus efeitos a partir de 01/01/2018.
- Emissão, Credenciamento e Transmissão do Pedido de Cancelamento
O Ajuste SINIEF n. 24/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, quanto à emissão, credenciamento e transmissão do pedido de cancelamento do MDF-e, não estabelece mais a previsão de disponibilidade de software por parte da administração tributária.