REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ICMS
12/01/2018
- Alterações no Convênio ICMS 49/2017
O Convênio ICMS n. 211/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, revoga incisos da cláusula segunda do Convênio ICMS 49/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais.
Com essa publicação, os dispositivos a seguir indicados da cláusula segunda do Convênio ICMS 49/2017, ficam revogados:
- LXIII - Convênio ICMS 19/2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica;
- LXVI - Convênio ICMS 58/2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
- LXXVIII - Convênio ICMS 34/2003, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as saídas de mercadorias destinadas à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina;
- XCIII - Convênio ICMS 66/2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida;
- CX - Convênio ICMS 85/2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
- CXXVI - Convênio ICMS 65/2006, que autoriza os Estado de Alagoas e Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas de cisternas para captação de água de chuva;
- CLV - Convênio ICMS 14/2010, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
- CLXXX - Convênio ICMS 31/2013, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico.
Esse convênio começará a produzir seus efeitos a partir de 27/04/2018.