CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

ICMS

12/01/2018


O Convênio ICMS n. 211/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, revoga incisos da cláusula segunda do Convênio ICMS 49/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais.


Com essa publicação, os dispositivos a seguir indicados da cláusula segunda do Convênio ICMS 49/2017, ficam revogados:



Esse convênio começará a produzir seus efeitos a partir de 27/04/2018.

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