OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES
ICMS
12/01/2018
- Redução da Base de Cálculo do ICMS
O Convênio ICMS n. 195/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.
Com essa publicação, ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores em até 33,33% (trinta e três inteiros vírgula trinta e três centésimos por cento) de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento).
Além disso, não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar n. 87/1996.
Esse convênio produzira seus efeitos até de 31/12/2018.