ISENÇÃO DO ICMS
ICMS
30/11/2017
- Saídas Internas de Armas, Coletes a Prova de Bala, Equipamentos de Proteção Individual, Munições, Sistemas de Veículos Automotores e Videomonitoramento, Novos, a Serem Doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado
O Convênio ICMS n. 155/2017, DOU de 26 de outubro de 2017, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento, novos, adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, cuja destinação seja a doação à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento das obrigações instituídas na legislação estadual.
Além disso, fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar n. 87/1996, nas referidas operações.