CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF

TFLF (PORTO ALEGRE/RS)

15/07/2017

1) Edital de Notificação e Intimação SMF s/nº – DOM de 07/06/17


A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF deve ser recolhida até 30 de junho de 2017, pelos contribuintes trienalmente, no prazo estabelecido em calendário de arrecadação dos tributos municipais.


O Edital de Notificação, publicado no dia 07 de junho de 2017 estabelece o prazo até 30 de junho de 2017 para o pagamento da TFLF, conforme se transcreve a seguir:


1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO


A Secretaria Municipal da Fazenda, na forma da al. "c" do § 1º e do § 2º do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 ( LCM nº 7/1973) e alterações, NOTIFICA os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF que indicaram o mês de junho como mês de lançamento, nos termos do art. 45; §§ 1º, 3º e 5º do art. 47 e art. 48-A da LCM nº 7/1973, do crédito tributário contra eles constituído, e INTIMA os referidos contribuintes a pagar o crédito aludido até o dia 30 de junho de 2017, nos termos do inc. I, al. "b" do art. 6º do Decreto nº 19.591 , de 20 de dezembro de 2016, no montante fixado nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inc. II do art. 62 da LCM nº 7/1973 e alterações. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Dívida Ativa, nos termos do disposto no § 2º do art. 6º do Decreto nº 19.591 , de 20 de dezembro de 2016.


2. DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS


IMPORTANTE: O contribuinte que, por qualquer motivo, não tiver recebido sua guia para pagamento do tributo, não está desobrigado do pagamento do respectivo tributo, devendo solicitar a 2ª via do documento junto à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Tv. Mário Cinco Paus, s/nº, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.


A guia para pagamento será enviada pelo correio ao endereço indicado no Alvará.


3. ONERAÇÕES


A falta de pagamento da taxa no prazo estipulado implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos arts. 69, 69-A e 69-B da LCM nº 7/1973 e alterações, bem como a sua inscrição na Dívida Ativa para fins de cobrança administrativa ou judicial.


Porto Alegre, 05 de junho de 2017.”

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