ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS
ICMS
20/06/2017
1) Instrução Normativa RE nº 19/2017, DOE de 03/05/2017 - ICMS ST - Altera a relação de distribuidores hospitalares - Na tabela do Apêndice XXXV:
a) Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
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b) Ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:
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2) Instrução Normativa RE nº 20/2017, DOE de 22/05/2017 - Regime especial para pagamento do imposto devido em operações com gados e carnes - Ajustes técnicos decorrentes da alteração do prazo para pagamento do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com carnes e demais produtos resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino. (Tít. I, Cap. VI, 5.1.2.3, "b", 1, 2 e 19, 5.1.4 e 5.2.3, "a" e "b")
3) Instrução Normativa RE nº 21/2017, DOE de 29/05/2017 - Registro de passagem em Posto Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Novo período de obrigatoriedade de registro de passagem na entrada no Estado nas operações com couro bovino - Esta instrução normativa altera a tabela do item 1.1 do Capítulo LXVI do Título I da IN DRP nº 45/98, que lista as mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações interestaduais estão sujeitos ao registro de passagem em Posto Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, relativamente às datas de fim da obrigatoriedade de registro dos produtos discriminados.
Com essa publicação fica definido um novo período de obrigatoriedade de registro de passagem na entrada no Estado nas operações com couro bovino.
No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
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(Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela)
4) Instrução Normativa RE nº 22/2017, DOE de 01/06/2017 - UIF-RS - Junho de 2017 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de junho de 2017.
No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
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(Ap. XXVI)