CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

EFD ICMS/IPI

ICMS

20/06/2017


Conforme notícia publicada no dia 26 de abril de 2017, no portal nacional do Sped (https://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2187), foi disponibilizada a versão 2.3.4 do programa da EFD ICMS IPI com as seguintes principais alterações:



Alteração do Registro 1100 para inclusão da Declaração Única de Exportação - DU-E.





De acordo com a notícia publicada no site da Sefaz RS (https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7112/receita-estadual-abre-prazo-para-regularizar-informacoes-prestadas-na-efd-icms-ipi) no dia 29 de maio de 2017, a Receita Estadual abre prazo para regularizar informações prestadas na EFD ICMS/IPI.


Segue, abaixo, a referida notícia:


“RECEITA ESTADUAL ABRE PRAZO PARA REGULARIZAR INFORMAÇÕES PRESTADAS NA EFD ICMS/IPI


A Receita Estadual está lançando nesta segunda-feira (29) um novo Programa de Autorregularização, de caráter formal, destinado aos contribuintes que estão apresentando divergências entre as informações prestadas em dois importantes documentos eletrônicos: a Escrita Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Ao todo, o lote inicial abrange 512 inscrições.


O objetivo do programa é melhorar a informação fiscal e estimular que os contribuintes se adaptem à nova forma de preenchimento da GIA. A partir de partir de 1º de setembro deste ano, a informação deverá obrigatoriamente ser gerada por meio da EFD ICMS/IPI. A exigência irá garantir maior conformidade dos dados e agilidade a todo o processo, com o conteúdo sendo preenchido de maneira automática, a partir da importação dos dados da EFD ICMS/IPI.


Já ao longo desta semana os contribuintes que apresentaram a divergência no primeiro trimestre de 2017 receberão comunicados via Correio e por meio da Caixa Postal Eletrônica. É preciso regularizar as informações prestadas mediante a substituição da EFD ICMS/IPI.


 O prazo para a autorregularização é de até 30 dias. Passado este período, a Receita Estadual iniciará operação de fiscalização, que resultará em multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações, conforme disposto no artigo 11, IV, “e”, 2 da Lei nº 6.537/73.


Como acessar a Caixa Postal Eletrônica?


A Caixa Postal Eletrônica está disponível na área restrita do e-CAC, aba “Autorregularizações”, onde também estará aberto canal para atendimento, pelo botão “Solicitar Atendimento”. O acesso ao e-CAC poderá ser efetuado pelo endereço eletrônico a seguir: «https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx»


Como regularizar as informações?


As EFD ICMS/IPI dos meses indicados devem ser substituídas por arquivos que apresentem conformidade com a informação prestada nas correspondentes GIA.


Sobre a substituição da EFD ICMS/IPI, alertamos que ela independe de autorização do Fisco até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observado o subitem 2.6.6, do Título I, Capítulo LI, Seção 2.0). Após este prazo, deve ser utilizado o serviço de “Autorização para substituição de Arquivos da EFD” está disponibilizado no e-CAC, na aba “Meus Serviços”, “EFD - ICMS/IPI”. As orientações estão disponíveis no endereço:


«https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5026/autorizacao-para-substituicao-extemporanea»


No site da Receita Estadual, estão disponibilizadas outras instruções úteis para o caso:


«https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/2441» (Instruções para importação das informações da EFD ICMS/IPI pelo aplicativo da GIA)


«https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/815» (Orientações sobre a correspondência que deve existir entre campos da GIA e da EFD ICMS/IPI).”.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.