CECLAM - CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
TRIBUTOS FEDERAIS
18/05/2017
A Portaria RFB n. 1.921/2017, DOU de 17 de abril de 2017, cria o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) no âmbito da Coordenação - Geral de Tributação, que terá como finalidade solucionar as consultas sobre classificação fiscal de mercadorias.
O Ceclam será composto por um Comitê Técnico e cinco Turmas de Solução de Consulta, e fará parte da estrutura administrativa da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
O Comitê será composto pelo Chefe da Divisão da Cosit e as Turmas serão constituídas pelo Coordenador-Geral da Cosit, que designará o Presidente e o Vice-Presidente de cada uma delas.
Ao Comitê compete:
a) solucionar os recursos especiais e as representações recebidas de servidores da Administração tributária federal;
b) solucionar a divergência de entendimento entre a minuta de uma Solução de Consulta e Soluções de Consulta vigentes, referentes à classificação de uma mesma mercadoria;
c) solucionar a divergência de entendimento entre minutas de Soluções de Consulta encaminhadas por diferentes Turmas, referentes à classificação de uma mesma mercadoria; e
d) reformar Soluções de Consulta e Soluções de Divergência.
Às Turmas compete:
a) solucionar processos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias;
b) reformar as Soluções de Consulta que houver emitido;
c) fazer o juízo de admissibilidade dos recursos especiais e das representações;
d) atender as demandas das unidades da RFB e aquelas decorrentes de convênios e acordos de cooperação institucional; e
e) emitir intimações para saneamento dos aspectos materiais e formais relacionados à mercadoria sob consulta.