VARIAÇÃO CAMBIAL PAGA POR CDCA E POR CRA
IMPOSTO DE RENDA
19/12/2016
- Isenção do Imposto
O Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 12/2016, DOU de 25 de novembro de 2016, dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações em Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio e Certificado de Recebíveis do Agronegócio.
O referido Ato Declaratório ainda esclarece que se enquadra no conceito de remuneração para fins da isenção prevista no inciso IV do art. 3º da Lei n. 11.033/2004, a parcela da variação cambial paga pelo Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e pelo Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) emitidos com cláusula de correção pela variação cambial nos termos do § 4º do art. 25 e do § 3º do art. 37 da Lei n. 11.076/2004, respectivamente.
