CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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IRPJ/CSLL/PIS/COFINS

TRIBUTOS FEDERAIS

19/04/2017


A Instrução Normativa RFB n. 1.700/2017, DOU de 16 de março de 2017, dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei n. 12.973/2014.


Constam da referida Instrução Normativa, as seguintes tabelas:


1)    Anexo I - Tabela de adições ao lucro líquido;


2)    Anexo II - Tabela de exclusões do lucro líquido;


3)    Anexo III - Taxas anuais de depreciação;


4)    Anexo IV - Ganho na avaliação a valor justo não evidenciado por meio de subconta;


5)    Anexo V - Utilização de subcontas na adoção inicial, ajuste a valor presente e avaliação a valor justo;


6)    Anexo VI - Aquisição de participação societária em estágios;


7)    Anexo VII - Contratos de concessão de serviços públicos, diferimento da tributação do lucro;


8)    Anexo VIII - Utilização de subcontas na adoção inicial - Diferença na depreciação acumulada;


9)    Anexo IX - Adoção inicial - Utilização de subcontas auxiliares.


Também foram revogadas as seguintes Instruções Normativas:


» Instrução Normativa SRF nº 46/1989, que dispunha sobre a determinação da base de cálculo da CSL e do IRPJ;


» Instrução Normativa SRF nº 152/1998, que dispunha sobre a determinação da base de cálculo de tributos e contribuições administrados pela RFB, relativamente às operações com veículos usados;


» Instrução Normativa SRF nº 162/1998, que fixava o prazo de vida útil e a taxa de depreciação dos bens relacionados nos seus Anexos I e II;


» Instrução Normativa SRF nº 31/2001, que dispunha sobre a opção pelo lucro presumido das sociedades em conta de participação (SCP);


» Instrução Normativa SRF nº 257/2002, que dispunha sobre a tributação dos resultados da atividade rural na apuração do IRPJ;


» Instrução Normativa SRF nº 390/2004, que dispunha sobre a apuração e o pagamento da CSL;


» Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispunha sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSL das pessoas jurídicas, bem como disciplinava o tratamento tributário da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014;


» Instruções Normativa RFB nºs 1.556 e 1.575/2015, que alteraram a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.


Conforme dispõe o § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa RFB n. 1.700/17, a referida norma não se aplica às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, exceto em relação ao ganho de capital percebido em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante tratado no art. 314.

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