DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (DREI)
TRIBUTOS FEDERAIS
19/04/2017
- Arquivamento e Registro de Atos de Empresas
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou diversas instruções normativas (DOU 3 de março de 2017), as quais dispõem sobre o arquivamento e registro de atos de empresas:
- Instrução Normativa DREI n. 34/2017: Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Instrução Normativa DREI n. 35/2017: Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa;
- Instrução Normativa DREI n. 36/2017: Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
- Instrução Normativa DREI n. 37/2017: Dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de Grupo de Sociedades, bem como os Atos de Constituição, Alteração e Extinção de Consórcio;
- Instrução Normativa DREI n. 38/2017: Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10/2013
Vale ressaltar que as referidas normas entram em vigor a partir de 02 de maio de 2017.
