CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SUSPENSÃO DO IMPOSTO

IPI

16/07/2009


A Instrução Normativa RFB nº 948/09, DOU de 16 de junho de 2009, deu nova redação à Instrução Normativa SRF nº 296/03, disciplinando as operações suspensas do IPI, de acordo com o art. 5º da Lei nº 9.826/99, e o art. 29 da Lei nº 10.637/02.

Assim, as operações com matérias-primas e materiais de embalagem destinados à industrialização dos produtos relacionados nas referidas Leis nºs 9.826/99 e 10.637/02, bem como, peças, componentes, para veículos e máquinas e equipamentos, produtos do capítulo 88, bens de informática, e as aquisições efetuadas por empresas preponderantemente exportadora, devem observar as orientações trazidas pela referida Instrução Normativa RFB nº 948/09.
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