CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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OPTANTES DO RECAP E REPES

PIS/COFINS

16/07/2009


¤ Novos Limites de Exportação

O Decreto n. 6.887, DOU de 26 de junho de 2009, trouxe alterações nos percentuais de receita de exportação para efeito de habilitação das empresas aos Regimes Especiais de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP (Decreto n. 5.649/05) e de Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES (Decreto n. 5.712/06).

Até então, considerava-se preponderantemente exportadora, para fins de enquadramento no RECAP, a pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de exportação, para o exterior, no ano calendário imediatamente anterior ao do requerimento de adesão ao regime, fosse igual ou superior a 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período. O Decreto n. 6.887/09 reduziu esse limite para 70%.

Em relação à habilitação ao REPES, essa somente poderia ser requerida pela empresa de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação que assumisse o compromisso de exportação igual ou superior a 80% de sua receita bruta anual de venda de bens e serviços. Agora, esse percentual foi reduzido para 60%.

Destacamos que os efeitos do Decreto n. 6.887/09 retroagem a 18 de setembro de 2.008. Ou seja, esses novos limites percentuais de exportação passam a ter validade retroativa a partir da referida data.

O Decreto n. 6.887/09 também trouxe alterações nos Decretos ns. 5.171, de 6 de agosto de 2004 (benefícios para empresas na atividade de construção naval e no caso de vendas de produtos para inválidos) e 6.233, de 11 de outubro de 2007 (PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores).
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