CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

26/04/2016

1)    Decreto n. 52.938/2016, DOE de 10/03/2016


a)     Cancelamento da inscrição do contribuinte - Alt. 4660: Lei nº 14.489/14 e Lei nº 14.805/15: Atualiza hipóteses e procedimentos para cancelamento da inscrição do contribuinte.


Alts. 4661 a 4664: Lei nº 14.489/14 e Lei nº 14.805/15:


b)     Ajustes técnicos - Revogam ou realizam ajustes técnicos em dispositivos vencidos ou sem aplicabilidade;


c)     FOMENTAR-RS - Definem critérios para a transferência de saldo credor por fornecedores de estabelecimento instalado no Complexo Industrial Automotivo de Gravataí (GM e sistemistas), restringindo-a, nos casos de aquisições realizadas, nos mesmos moldes aplicáveis aos demais contribuintes do Estado, aos pagamentos de matéria-prima, material secundário, material de embalagem, ou de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado;


d)     Concessão/Exclusão de Inscrição Estadual - Atualizam os critérios para a concessão de inscrição de contribuintes no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE, bem como para a sua exclusão.


e)     Outros ajustes técnicos - Alts. 4665 a 4669: Revogam ou realizam ajustes técnicos em dispositivos vencidos ou sem aplicabilidade.).


2)    Decreto n. 52.939/2016, DOE de 10/03/2016


a)     CST – Revogação da Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço - Alt. 4670 - Ajuste SINIEF 17/15 - Revoga a Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço do Código de Situação Tributária. (Apêndice VII, Tabela C)


b)     Credito presumido concedido aos estabelecimentos industriais de erva-mate – Ajuste - Alt. 4671 - Ajuste técnico para corrigir referência a dispositivo. (Lv. I, Art. 32, CXLII, "b")


3)    Decreto n. 52.940/2016, DOE de 10/03/2016 - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Produtor - Alt. 4672 - Determina a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Produtor, a partir de 01/10/16, nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária e nas operações realizadas por produtor rural inscrito no CNPJ, e prorroga, para 01/01/17, o início desta obrigatoriedade nas saídas internas decorrentes de venda de produtos da pecuária. (Lv. II, art. 26-A, II, "e" a "h")


4)    Decreto n. 52.941/2016, DOE de 10/03/2016


a)     Substituição tributária nas operações com ferramentas – Inclusão do Espírito Santo - Alt. 4673 - Prot. ICMS 83/15 - Inclui o Estado do Espírito Santo no regime de substituição tributária nas operações com ferramentas. (Lv. III, 194, "caput", nota 01)


b)     Saídas de mercadorias a título de consignação industrial- Inclusão do Estado do Mato Grosso - Alt. 4674 - Prot. ICMS 84/15 - Inclui o Estado do Mato Grosso nas disposições relativas às operações com mercadorias remetidas em consignação industrial. (Lv. II, art. 62-A, nota 02, "b")


c)     Inaplicabilidade da substituição tributária nas operações com bebidas quentes - Alt. 4675 - Prots. ICMS 5 e 6 /16 - Prevê a não aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes destinadas a contribuinte que tenha celebrado Termo de Acordo com a Receita Estadual que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária nas saídas de mercadorias que promover. (Lv. III, art. 227, IV)


5)    Decreto n. 52.944/2016, DOE de 17/03/2016 - Redução na base de cálculo de ICMS saídas interestaduais de arroz beneficiado – Prorrogação - Alt. 4676 - Lei do ICMS, art. 58 - Prorroga, até 31/03/17, a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado e efetua ajustes nas condições para a sua utilização. (Lv. I, art. 23, LXXVI)


Além da prorrogação do prazo para fruição do benefício da base de cálculo reduzida, também foram alteradas algumas condições, conforme segue:


a)     Redução do percentual de 90% para 80%, nas aquisições de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB, de arroz em casca, nos três meses anteriores ao da saída;


b)     Extinção da restrição às bonificações concedidas;


c)     Exclusão da obrigatoriedade de Registro de Passagem.


6)    Decreto n. 52.949/2016, DOE de 22/03/2016 - Prorrogação do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos recicladores -  Alt. 4678 - Lei nº 8.820/89, art. 58 - Prorroga, até 30/04/18, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos recicladores nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima seja constituída fundamentalmente de materiais plásticos pós-consumo, de forma que a carga tributária resulte em 4,5% nas operações internas e em 4,25% nas interestaduais. (Lv. I, art. 32, CXII, "caput")


7)    Decreto n. 52.950/2016, DOE de 22/03/2016 - Produtos farmacêuticos sujeitos ao regime de tributação por substituição tributária - Base de cálculo em operações com medicamentos realizadas a partir de 1º.05.2016 - Alts. 4679 e 4680 - Conv. ICMS 67/15 - Acrescenta, a partir de 1º/05/16, os produtos que especifica na relação de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime de tributação por substituição tributária. (Lv. III, art. 105, II, "c" e "e", e Ap. II, S. III, VI, 26 a 29)


8)    Decreto n. 52.951/2016, DOE de 22/03/2016 - CFOP - Novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - Alt. 4681 - Ajuste SINIEF 5/16 - Inclui Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). (Ap. VI)


9)    Decreto n. 52.955/2016, DOE de 24/03/2016 - Concessão de crédito fiscal presumido de ICMS aos fabricantes de leite condensado- Alt. 4677 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS, aos estabelecimentos industriais, em montante de 10% das aquisições internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, destinado à fabricação de leite condensado. (Lv. I, art. 32, CLXIX)


10) Decreto n. 52.957/2016, DOE de 30/03/2016 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Prorrogação da majoração das MVA’s - Prorroga, para 01/06/16, a vigência da alteração nº 4624 do RICMS, que modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (Ap. II, S. III, item XXII, tabela)


11) Decreto n. 52.958/2016, DOE de 30/03/2016 - Isenção nos recebimentos decorrentes de importação do exterior de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados à construção da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul - Alts. 4684 e 4685 - Conv. ICMS 171/15 - Relativamente à isenção do ICMS na importação do exterior de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, quando adquiridos para a construção da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul, especificam a classificação das mercadorias na NCM. (Lv. I, art. 9º, CXCVII, e Ap. XLVI)


12) Decreto n. 52.959/2016, DOE de 30/03/2016 - Substituição Tributária – Ajuste técnicos e MVA nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para serem vendidas porta-a-porta - Alts. 3686 a 4688 - Efetuam:


a)     Ajustes técnicos decorrentes da implementação do Convênio ICMS 146/15;


b)     Prorrogação, até 31/07/17, das margens de valor agregado utilizadas para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para serem vendidas porta-a-porta.


13) Decreto n. 52.870/2016, DOE de 19/01/2016 – Retificação DOE de 30/03/2016 - Diferencial de Alíquotas do ICMS – Não Contribuintes - Operações Internas - Na alteração nº 4637 do art. 1º do Decreto nº 52.870/2016, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 012, de 19.01.2016, pág. 1:


Onde se lê:


"NOTA - Para fins de aplicação das alíquotas previstas neste inciso, considera-se interna a operação com mercadoria destinada a consumidor final pessoa física não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, quando a entrega da mercadoria ocorrer no momento da sua aquisição."


Leia-se:


"NOTA - Para fins de aplicação das alíquotas previstas neste artigo, considera-se interna a operação com mercadoria destinada a consumidor final pessoa física não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, quando a entrega da mercadoria ocorrer no momento da sua aquisição."


14) Decreto n. 52.964/2016, DOE de 31/03/2016 - Isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizada por empresa distribuidora - Alts. 4682 e 4683 - Convs. ICMS 16 e 157/15 - Concedem isenção do ICMS e o benefício do não estorno do crédito fiscal na operação interna de energia elétrica realizada por empresa distribuidora correspondente à compensação de produção por microgeração e minigeração, realizada nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17/04/12. (Lv. I, Art. 9º, CXCVIII, e 35, IV, "a").


15) Decreto n. 52.965/2016, DOE de 31/03/2016 - Crédito fiscal presumido - Fabricantes do ramo de refrigeração - Alt. 4695 - Relativamente ao crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes do ramo de refrigeração, exclui a exigência de Termo de Acordo para a utilização do benefício e altera códigos de mercadorias beneficiadas. (Lv. I, art. 32, X).


16) Decreto n. 52.966/2016, DOE de 31/03/2016 - Concessão de crédito fiscal presumido de ICMS os estabelecimentos industriais fabricantes de latas - Alt. 4696 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais fabricantes de latas, na importação de folhas de flandres. (Lv. I, art. 32, CLXX).

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