DECLARAÇÃO MENSAL
ISSQN - Porto Alegre/RS
23/03/2016
- Alterações na Instrução Normativa SMF 6/2007
A Instrução Normativa SMF n. 1/2016, DOM Porto Alegre de 25 de fevereiro de 2016, altera o caput e os §§ 6º e 7º do art. 1º, inclui os art. 1º-A e 1º-B e revoga os arts. 2º a 6º na Instrução Normativa SMF 6/2007, que trata da Declaração Mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, bem como revoga as Instruções Normativas da Secretaria Municipal da Fazenda 04/2004, e 02/2005.
Com essa publicação, todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec ou pelo Portal da DecWeb de acesso on-line, disponibilizados nos endereços eletrônicos https://www.portoalegre.rs.gov.br/smf ou https://decweb.portoalegre.rs.gov.br, nãos seguintes prazos:
- Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal n. 123/2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário;
- Até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração.
Observação: Excluem-se dos prazos previstos anteriormente, as sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3° e 4° do art. 20 da Lei Complementar n. 7/1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa SMF 6/2007.
O descumprimento da obrigação, bem como o cumprimento com incorreções ou omissões, sujeita o infrator às seguintes penalidades, cominadas no inciso III do artigo 56 da Lei Complementar Municipal n. 07/1973:
- Do item "2" da alínea "b", quando não entregar ou entregar em atraso a Declaração Mensal; e
- Do item "7" da alínea "c", quando omitir ou prestar declaração falsa, importando em supressão ou redução do crédito tributário efetivamente devido.
Fica dispensada, para os obrigados à apresentação da Declaração Mensal, a escrituração do Livro de Registro Especial do ISSQN - LRE-ISSQN.
A partir de 1º de outubro de 2017, a apresentação da Declaração Mensal do ISSQN através do sistema DecWeb tornar-se-á obrigatória, ocasião em que não será mais aceita a forma de entrega por meio do software ISSQNDec, observando o que segue:
a) Transitória e facultativamente, até 30 de junho de 2016, os declarantes poderão aderir à nova forma de declaração, desde que credenciados há no mínimo 1 (um) ano como emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE.
b) A critério e interesse da Receita Municipal, bem como manifestação de interesse do declarante, poderá ser concedida permissão para credenciamento no sistema a qualquer tempo.
c) A partir de 1º de julho de 2016, o credenciamento para uso do sistema DecWeb poderá ser realizado independentemente de qualquer condição.
d) Para uso e acesso às funcionalidades do sistema, o declarante deverá utilizar login e senha previamente cadastrados no Portal DecWeb, bem como efetivar o devido credenciamento para uso do sistema, nos seguintes termos:
- O cadastramento de que trata este parágrafo deverá ser realizado através do endereço eletrônico https://decweb.portoalegre.rs.gov.br, mediante uso da certificação digital (e-CNPJ) da empresa, no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil;
- Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma prevista no item anterior, as pessoas obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), situada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico, mediante requerimento próprio assinado com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:
1) Cópia do documento constitutivo ou alteração, com cláusula administrativa;
2) Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento.
3) O cadastro de usuário para utilização dos serviços da DecWeb terá como base o número do CNPJ do sujeito passivo, o qual servirá como login, e se aplicará, se for o caso, a todas as suas respectivas inscrições municipais no cadastro fiscal do ISSQN;
4) A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre 8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de ofício pela Receita Municipal se o usuário ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses;
5) A senha cadastrada pelo sujeito passivo é de conhecimento restrito e de uso particular do usuário, intransferível e irrecuperável, sendo armazenada automática e exclusivamente em códigos criptográficos nas bases de dados da Receita Municipal, para garantia da sua inviolabilidade e sigilo.
e) Os contribuintes e substitutos tributários poderão outorgar a terceiro, pessoa física ou jurídica estabelecida ou não no Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou com reservas para o cumprimento das obrigações tributárias, o uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da DecWeb, por meio do estabelecimento de procurações com validade de até 24 meses, cujo substabelecimento é vedado.
f) O instrumento de procuração de que trata a letra “e” deverá ser elaborado e gerado exclusivamente pelo aplicativo disponível no endereço eletrônico https://decweb.portoalegre.rs.gov.br, em que serão indicados os poderes outorgados e registrados, a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação do instrumento junto à Receita Municipal.
g) O instrumento de procuração impresso e assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com firma reconhecida em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de procurações do Controle de Acesso.
h) A procuração individualizada por outorgado deverá ser gerada para cada uma das inscrições municipais do outorgante, se for o caso.
i) Observadas as disposições da letra “d”, o outorgado será cadastrado no sistema pelo outorgante no ato da geração da procuração, ocasião em que será fornecida pelo sistema uma senha provisória de acesso, que poderá ser enviada para o correio eletrônico do outorgado, caso informado.
j) A procuração poderá, a qualquer tempo, ser revogada pelo outorgante ou renunciada pelo outorgado, podendo ocorrer via sistema ou de forma presencial na Loja de Atendimento da SMF.
k) A Receita Municipal poderá cancelar qualquer procuração quando o outorgado:
- Agir com dolo, fraude ou simulação;
- Desrespeitar as normas e os procedimentos estabelecidos para utilização do sistema;
- Tiver restrições à sua atividade profissional impostas pelo órgão competente; ou
- Ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.
l) A transmissão da Declaração Mensal através da DecWeb implica renúncia à utilização do software ISSQNDec".
Além disso, excepcionam-se da obrigação prevista nesta Instrução Normativa os serviços de táxi e transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
