CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DECLARAÇÃO MENSAL

ISSQN - Porto Alegre/RS

23/03/2016


A Instrução Normativa SMF n. 1/2016, DOM Porto Alegre de 25 de fevereiro de 2016, altera o caput e os §§ 6º e 7º do art. 1º, inclui os art. 1º-A e 1º-B e revoga os arts. 2º a 6º na Instrução Normativa SMF 6/2007, que trata da Declaração Mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, bem como revoga as Instruções Normativas da Secretaria Municipal da Fazenda 04/2004, e 02/2005.


Com essa publicação, todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec ou pelo Portal da DecWeb de acesso on-line, disponibilizados nos endereços eletrônicos https://www.portoalegre.rs.gov.br/smf ou https://decweb.portoalegre.rs.gov.br, nãos seguintes prazos:



Observação: Excluem-se dos prazos previstos anteriormente, as sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3° e 4° do art. 20 da Lei Complementar n. 7/1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa SMF 6/2007.


O descumprimento da obrigação, bem como o cumprimento com incorreções ou omissões, sujeita o infrator às seguintes penalidades, cominadas no inciso III do artigo 56 da Lei Complementar Municipal n. 07/1973:



Fica dispensada, para os obrigados à apresentação da Declaração Mensal, a escrituração do Livro de Registro Especial do ISSQN - LRE-ISSQN.


A partir de 1º de outubro de 2017, a apresentação da Declaração Mensal do ISSQN através do sistema DecWeb tornar-se-á obrigatória, ocasião em que não será mais aceita a forma de entrega por meio do software ISSQNDec, observando o que segue:


a)    Transitória e facultativamente, até 30 de junho de 2016, os declarantes poderão aderir à nova forma de declaração, desde que credenciados há no mínimo 1 (um) ano como emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE.


b)    A critério e interesse da Receita Municipal, bem como manifestação de interesse do declarante, poderá ser concedida permissão para credenciamento no sistema a qualquer tempo.


c)     A partir de 1º de julho de 2016, o credenciamento para uso do sistema DecWeb poderá ser realizado independentemente de qualquer condição.


d)    Para uso e acesso às funcionalidades do sistema, o declarante deverá utilizar login e senha previamente cadastrados no Portal DecWeb, bem como efetivar o devido credenciamento para uso do sistema, nos seguintes termos:



1)    Cópia do documento constitutivo ou alteração, com cláusula administrativa;


2)    Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento.


3)    O cadastro de usuário para utilização dos serviços da DecWeb terá como base o número do CNPJ do sujeito passivo, o qual servirá como login, e se aplicará, se for o caso, a todas as suas respectivas inscrições municipais no cadastro fiscal do ISSQN;


4)    A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre 8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de ofício pela Receita Municipal se o usuário ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses;


5)    A senha cadastrada pelo sujeito passivo é de conhecimento restrito e de uso particular do usuário, intransferível e irrecuperável, sendo armazenada automática e exclusivamente em códigos criptográficos nas bases de dados da Receita Municipal, para garantia da sua inviolabilidade e sigilo.


e)     Os contribuintes e substitutos tributários poderão outorgar a terceiro, pessoa física ou jurídica estabelecida ou não no Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou com reservas para o cumprimento das obrigações tributárias, o uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da DecWeb, por meio do estabelecimento de procurações com validade de até 24 meses, cujo substabelecimento é vedado.


f)     O instrumento de procuração de que trata a letra “e” deverá ser elaborado e gerado exclusivamente pelo aplicativo disponível no endereço eletrônico https://decweb.portoalegre.rs.gov.br, em que serão indicados os poderes outorgados e registrados, a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação do instrumento junto à Receita Municipal.


g)     O instrumento de procuração impresso e assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com firma reconhecida em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de procurações do Controle de Acesso.


h)    A procuração individualizada por outorgado deverá ser gerada para cada uma das inscrições municipais do outorgante, se for o caso.


i)      Observadas as disposições da letra “d”, o outorgado será cadastrado no sistema pelo outorgante no ato da geração da procuração, ocasião em que será fornecida pelo sistema uma senha provisória de acesso, que poderá ser enviada para o correio eletrônico do outorgado, caso informado.


j)      A procuração poderá, a qualquer tempo, ser revogada pelo outorgante ou renunciada pelo outorgado, podendo ocorrer via sistema ou de forma presencial na Loja de Atendimento da SMF.


k)    A Receita Municipal poderá cancelar qualquer procuração quando o outorgado:



l)      A transmissão da Declaração Mensal através da DecWeb implica renúncia à utilização do software ISSQNDec".


Além disso, excepcionam-se da obrigação prevista nesta Instrução Normativa os serviços de táxi e transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.

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