CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS

IPI

19/01/2009



¤ Automóveis

Através do Decreto n. 6.687/08, DOU de 12 de dezembro de 2008, foram alteradas as alíquota do IPI dos veículos automotores relacionados nos Anexos I e II, abaixo transcritos, com vigência desde 12 de dezembro de 2008 a 31 de março de 2009. A partir de 1º de abril de 2009, ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes.

As distribuidoras (concessionárias) poderão efetuar a devolução ficta ao produtor dos veículos novos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 12 de dezembro de 2008, mediante emissão de nota fiscal de devolução.

Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008?.

ANEXO I

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ANEXO II

NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

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¤ Calamidade Pública em SC

De acordo com o Decreto n. 6.677/08, DOU de 08 de dezembro de 2008, ficaram reduzidas temporariamente a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006, incidentes sobre os produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.

A redução de alíquotas será aplicada somente enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, decretado pelo Governador daquele Estado.

Nas notas fiscais de saída com a redução de alíquotas, deverá constar como destinatário o Governo do Estado de Santa Catarina, CNPJ: 82.951.229.0001.76, endereço Rod.SC 401, no 4.600 KM 5, Saco Grande II - Florianópolis ? SC, e a expressão "saída com redução de alíquota do IPI", e referência ao referido Decreto.




¤ Caminhões

Através do Decreto n. 6.696/08, DOU de 18 de dezembro de 2008, foram alteradas as alíquota do IPI dos caminhões abaixo relacionados pelo seu código TIPI, com vigência desde 18 de dezembro de 2008 até 31 de março de 2009. A partir de 1º de abril de 2009, ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes.

As distribuidoras (concessionárias) poderão efetuar a devolução ficta ao produtor dos veículos novos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 18 de dezembro de 2008, mediante emissão de nota fiscal de devolução.

Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.696, de 17 de dezembro de 2008?.

ANEXO

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ? IPI

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¤ Caminhões ? Retificação

O Decreto n. 6.696/08, foi retificado no DOU de 23 de dezembro de 2008, para acrescentar os veículos classificados no código 8701.20.00, na relação dos caminhões beneficiados com a redução da alíquota zero do IPI, vigente desde 18 de dezembro de 2008.

O Anexo ao referido Decreto passou a ter a seguinte redação:

ANEXO

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ? IPI

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