DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES - DTTA
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
19/01/2009
A Instrução Normativa RFB n. 892/08, DOU de 19 de dezembro de 2008, institui a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), cuja apresentação é obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações. Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:
I - a companhia emissora das ações;
II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviço dessa natureza;
III - a entidade responsável pela liquidação e compensação de operações.
As declarações geradas pelo programa DTTA devem ser apresentadas:
I - até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao 2º (segundo) semestre do ano anterior; e
II - até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao 1º (primeiro) semestre do ano em curso.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas no mesmo período.