CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

12/02/2016

1)    Instrução Normativa RE nº 67/2015, DOE de 31/12/2015


   a)  UPC - 1º Trimestre de 2016 - No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC (Valor das Unidades Padrão de Capital) referente ao 1º Trimestre de 2016 a seguir: 


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   b)  GIA – Acrescentado código de detalhamento do Crédito Presumido - Produtos acabados de informática e automação - Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:


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   c)  TJLP - 1º Trimestre de 2016 - No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) referente ao 1º Trimestre de 2016:


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   d)  UIF-RS - Janeiro de 2016 - No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:


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2)    Instrução Normativa RE nº 68/2015, DOE de 31/12/2015 - Simples Nacional – DeSTDA Estabelecidas as instruções sobre o preenchimento da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. (Tít. I, Cap. IX, 2.1.1.2; Tít. I, Cap. LIII, 1.1 e 1.4, Tit. I, Cap. LXXIII)


3)    Instrução Normativa RE nº 70/2015, DOE de 31/12/2015 - Interposição de consulta tributária pela Internet desde 01/01/2016Alterada as disposições quanto aos procedimentos adotados pelos contribuintes que interpuserem consultas tributárias relativas a esclarecimentos sobre a legislação tributária. (Tít. IV, Cap. IV, 3.1 e 3.3)


4)    Instrução Normativa RE nº 71/2015, DOE de 31/12/2015 - Obrigações acessórias das empresas e dos consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental - Com fundamento no Ajuste SINIEF 7/2015, as empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, ficam obrigadas a realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção - BMP e ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelos estabelecidos pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. (Tít. IV, Cap. LXXIII)


5)    Instrução Normativa RE nº 72/2015, DOE de 31/12/2015


a.     Procedimentos adotados na exclusão de mercadorias da incidência de ICMS ST a partir de 01/01/2016 – EFD ICMS/IPI e GIA/RS - Os contribuintes que realizarem operações com mercadorias excluídas do regime de substituição tributária deverão inventariá-las no dia 31 de dezembro de 2015 e realizar os seguintes procedimentos:


» Escrituração na EFD – ICMS/IPI


Registro H001 – Abertura do Bloco H – Indicar Bloco com dados informados (Campo 02 – Utilizar o Código “0”).


• Registro H005 – Totais do Inventário - Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de 2015 relativamente as mercadorias que foram excluídas do Regime da Substituição Tributária.


No referido registro, deve ser informado no campo 04 (Motivo do Inventário), o Código 02, que se refere a mudança de forma de tributação da Mercadoria (ICMS).


O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento, ou seja, até a competência fevereiro de 2016.


• Registro H010 – Inventário - Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque e deverá ser gerado um registro para cada código de item com saldo de estoque na data de 31 de dezembro de 2015, que tenha sido excluído do Regime da Substituição Tributária do ICMS.


• Registro H020 – Informações Complementares do Inventário - Este registro deve ser preenchido para complementar as informações do inventário, quando o campo MOT_INV do registro H005 for de “02” a “05”. Não informar, se o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a “0” (zero). No caso de mudança da forma de tributação do ICMS da mercadoria (MOT_INV=2 do H005), somente deverá ser gerado esse registro para os itens que sofreram alteração da tributação do ICMS.


Deverá ser gerado um registro para cada Registro H010 apresentado.


No campo 03 - BC_ICMS, do registro H020 deve ser informado o valor da base de cálculo do ICMS calculado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 23 do Livro III do RICMS, conforme segue:


...


Livro III, art.23, do RICMS/RS


§ 2.º – O crédito fiscal a ser adjudicado será determinado aplicando-se a alíquota interna sobre o valor que serviu de base para o débito de substituição tributária, constante na Nota Fiscal de aquisição das mercadorias.


§ 3.º – Quando não for possível determinar-se a correspondência entre a base de cálculo do imposto retido com a aquisição da respectiva mercadoria, tomar-se-á o valor que serviu de base para a retenção do imposto quando da última aquisição da mercadoria pelo estabelecimento remetente, proporcional à quantidade saída.


A alíquota interna utilizada para a determinação do campo 04, VL_ICMS, do registro H020, deve ser informada no campo 12, ALIQ_ICMS, do registro 0200 do item vinculado ao respectivo H010 (item cujo código foi citado no campo 02, COD_ITEM, do registro H010).


O valor do ICMS a ser creditado constante no campo 04, VL_ICMS, do registro H020, deve corresponder à multiplicação do conteúdo do campo 12, ALIQ_ICMS, do registro 0200, expresso em valor percentual, pelo conteúdo do campo 03, BC_ICMS, dos registros H020 vinculados a cada mercadoria que foi excluída do Regime da Substituição Tributária do ICMS.


O valor total a ser adjudicado em cada uma das quatro competências (janeiro a abril) deve corresponder à quarta parte do valor obtido pela soma de todos os campos 04, VL_ICMS, dos registros H020, multiplicados pelos campos 04, QTD dos respectivos registros pai H010, vinculados (filhos) do registro H005.


Para cada item informado no inventário de 31.12.2015, será verificada a existência de entradas informadas nas EFD anteriores e/ou de saldo no inventário imediatamente anterior apresentado.


Não havendo entradas informadas para o item e nem saldo para o item no inventário anterior, não haverá direito ao crédito, salvo substituição das EFD anteriores.


O cotejo entre as quantidades de saídas e entradas para cada item, adicionado do saldo informado no inventário anterior, deve ser compatível com a quantidade informada no presente inventário.


Em cada período de apuração (Janeiro a Abril), deve ser emitida pela empresa NF-e para fins de adjudicação dos valores de créditos conforme acima, e os mesmos deverão ser informados no Registro C197 da seguinte forma:


a) Campo 02 - COD_AJ, informar o código RS10000406;


b) Campo 03 – DESCR_COMPL_AJ - deve conter a informação relativa à parcela que está sendo adjudicada ("parcela 1" até "parcela 4").


Importante ressaltar que os lançamentos efetuados no Registro C197 mencionado acima, devem estar vinculados à emissão de NF-e e não podem ser lançados nos campos 22 ou 24 do registro C100, e nem nos campos 07 ou 09 do registro C190.


» Escrituração na GIA mensal


Na GIA da respectiva competência, o crédito será lançado da seguinte forma:


a) Quadro A – Campo 6 – Outros Créditos, preenchendo o Anexo XIV com código 4 - Exclusão de mercadorias da substituição tributária


6)    Instrução Normativa RE nº 01/2016, DOE de 06/01/2016 - Diferencial de Alíquotas Interestadual – Obrigatoriedade Janeiro de 2016


a.     GNRE do ICMS - Ajuste SINIEF 11/15 - Inclui códigos para recolhimento por GNRE do ICMS devido nas operações e prestações realizadas nos termos da Emenda Constitucional nº 87/15 ou sujeitas ao AMPARA/RS. (Tít. I, Cap. III, 3.2, "c", 1, tabela)


b.     Preenchimento da GIA-ST - Ajustes SINIEF 6/15 e 10/15 - Estabelecem regramento para o preenchimento da GIA-ST nas operações e prestações realizadas por contribuinte localizado em outra unidade da Federação, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/15 ou sujeitas ao AMPARA/RS, e destinadas a este Estado. (Tít. I, Cap. IX, 2.1.1, "c", 2.2.1.2-A, 2.2.1.3, 2.2.1.5, 2.2.1.13.1, 2.2.1.14.1, 2.2.1.15.1, 2.2.1.16.1, 2.2.1.17.1, 2.2.1.20, tabela, 2.2.1.21, 2.2.1.21-A, 2.2.1.40, 2.2.1.41 e 2.6.1)


c.     Inscrições de contribuintes localizados em OUF inscritos no CGC/TE - Prevê que as inscrições de contribuintes localizados em outras unidades da Federação inscritos no CGC/TE iniciarão com o nº 900. (Tít. I, Cap. X, 1.2.3.2)


d.     GIA – AMPARA/RS - Inclui códigos para o lançamento do AMPARA no campo "Outros Débitos" na GIA. (Ap. VII, VIII)


e.      GA do ICMS - Inclui códigos para recolhimento por GA do ICMS devido nas operações e prestações realizadas nos termos da Emenda Constitucional nº 87/15 ou sujeitas ao AMPARA/RS. (Ap. XVI)


7)    Instrução Normativa RE nº 002/2016, DOE de 12/01/2016 - Tabelas de Ajuste da EFD - Alterações - Introduz alterações no preenchimento de registros e tabelas do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD, decorrentes da Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS. (Tít. I, Cap. LI, 4.4.1 e 4.4.2)


8)    Instrução Normativa RE nº 003/2016, DOE de 13/01/2016 - Regime Especial – Aves, Rações e Insumos – Sistema Integrados – COTREL - Prots. ICMS 86 e 87/15 - Alteram o regime especial para as operações com aves, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre estabelecimentos da Cooperativa Central Aurora Alimentos, da Cooperativa Tritícola Erechim - COTREL e os produtores estabelecidos neste Estado, para acrescentar estabelecimentos da Cooperativa Central Aurora Alimentos e para definir regra relativa ao recolhimento do imposto. (Tít. I, Cap. VII, 4.1.1, 4.1.2. e 4.1.4.4)


9)    Instrução Normativa RE nº 004/2016, DOE de 13/01/2016 - Revistas e Periódicos – Dispensa da emissão de NF-e -  Conv. ICMS 167/15 - Prorroga, até 31/12/17, a dispensa da emissão da Nota Fiscal Eletrônica por distribuidores, revendedores e consignatários nas operações e prestações com revistas e periódicos. (Tít. I, Cap. LVIII, 1.6.3, "caput")


10)    Instrução Normativa RE nº 005/16, DOE de 22/01/2016 - Bebidas – Preço Final ao Consumidor – Termo de Acordo - Altera a lista de empresas que possuem Termo de Acordo para definição do preço final ao consumidor nas operações com bebidas. (Ap. XXXIV)


11) Instrução Normativa RE nº 006/16, DOE de 22/01/2016 - Querosene de Aviação – Fornecedor - Inclui nome de fornecedor no dispositivo que divulga o consumo total mínimo semestral de querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros a ser observado para fins de utilização da redução da base de cálculo do ICMS nas aquisições internas dessa mercadoria. (Tít. I, Cap. III, 9.1, tabela)


12) Instrução Normativa RE nº 007/16, DOE de 22/01/2016 - Sistema Integrado de Produção Primária – NF-e – Obrigatoriedade - Acrescenta disposição relativa ao sistema integrado de produção primária, para definir que a emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado será obrigatória a partir de 01/04/16. (Tít. I, Cap. LXIV, 2.4)


13) Instrução Normativa RE nº 008/16, DOE de 27/01/2016


a.     Códigos de Lançamento na GIA/ICMS - Acrescenta códigos de lançamento na GIA (Ap. VII, Seções VII e VIII)


b.     UIF-RS – Fevereiro de 2016 - Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de fevereiro de 2016. (Ap. XXVI)


14) Instrução Normativa RE nº 009/16, DOE de 27/01/2016 - Dívida Ativa – Modelo de Formulário - Substitui o modelo do formulário relativo à solicitação para inscrição em Dívida Ativa de créditos não tributários. (Anexo L-23)

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