CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CONVÊNIO ICMS 52/1991

ICMS

20/01/2016


O Convênio ICMS n. 154/2015, DOU de 15 de dezembro de 2015, altera o Convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


Com a publicação dessa norma, fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de forma que a carga tributária seja equivalente a 8,80% nas operações internas.


Além disso, fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II do Convênio ICMS 52/1991, de forma que a carga tributária seja equivalente 5,60% nas operações internas.


Ficam alterados os seguintes itens do anexo I do Convênio ICMS 52/1991:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Ficam revogados os itens 39.1, 39.2, 39.3 e 40.2 do anexo I do Convênio ICMS 52/1991.


Importante destacar que ficam prorrogadas até 30 de junho de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 52/1991.

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