CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

15/12/2015

1)    Decreto n. 52.676/2015, DOE de 03/11/2015 - Base de cálculo reduzida de ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria – Prorrogação - Alt. 4556 - Lei do ICMS, art. 58 - Prorroga, até 31/01/16, a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado. (Lv. I, art. 23, LXXVI, "caput")


2)    Decreto n. 52.677/2015, DOE de 03/11/2015 - ICMS ST – Operações com autopeças com índice de fidelidade de compra - Exigência autorização da Receita Estadual - Alt. 4557 - Prot. ICMS 70/15 - Relativamente às operações com autopeças sujeitas ao regime de tributação por substituição tributária, introduz a exigência de autorização da Receita Estadual para que o distribuidor exclusivo com contrato de fidelidade possa utilizar as MVAs previstas no RICMS. (Apêndice II, Seção III, item XX)


3)    Decreto n. 52.688/2015, DOE de 10/11/2015 - Isenção de ICMS na importação realizada por pessoa física por determinação judicial - Alt. 4558 - Conv. ICMS 111/15 - Concede isenção do ICMS na importação do exterior por pessoa física, ainda que por intermédio de empresa comercial importadora, de medicamentos ou produtos de interesse para saúde, quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser pago pelo Estado. (Lv. I, art. 9º, CXCVI)


4)    Decreto n. 52.689/2015, DOE de 10/11/2015


•     Substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Alterações - Alt. 4559 - Prot. ICMS 68/15 - Inclui, a partir de 01/12/15, os Estados de Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina no regime de substituição tributária nas operações com as mercadorias do grupo materiais de construção, acabamento, bricolagem ou Adorno que especifica. (Ap. II, S. III, XXVI, "ao", "ap", "aq", "ar", "as", "at" e "au")


•     Substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador – Alterações - Alt. 4560 - Prot. ICMS 69/15 - Inclui, a partir de 01/12/15, os Estados de Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina no regime de substituição tributária nas operações com toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico). (Apêndice II, Seção III, item XXII, "bh")


5)    Decreto n. 52.730/2015, DOE de 24/11/2015


•     Percentual de margem de valor agregado das demais bebidas quentes - Alt. 4570 - Atualiza, para fins de substituição tributária, o percentual de margem de valor agregado das demais bebidas quentes. (Lv. III, art. 288, II, tabela)


•     Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF das bebidas quentes - Alt. 4571 - Atualiza, para fins de substituição tributária, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF das bebidas quentes. (Ap. II, Seção III-A).


6)    Decreto n. 52.705/2015, DOE de 13/11/2015


•   Bebidas frias - Responsabilidade por substituição tributária -  Alt. 4561 - Modifica a responsabilidade por substituição tributária nas operações com bebidas frias recebidas por estabelecimento atacadista de empresa interdependente ou por transferência, passando a responsabilidade do estabelecimento atacadista para o estabelecimento remetente. (Lv. III, art. 9º, VI, nota 05, "b")


•   Bebidas frias – Pagamento da substituição tributária na importação de bebidas por estabelecimento atacadista – Alt. 4562 - Suprime a exigência de que o pagamento do imposto relativo às operações subsequentes, na hipótese de importação de bebidas por estabelecimento atacadista que opere exclusivamente com mercadorias por ele importadas, seja devido no momento do desembaraço aduaneiro.


•   PMPF da água mineral ou potável em embalagem de 20 litros -  Alt. 4563 - Altera o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF da água mineral ou potável em embalagem de 20 l. (Ap. II, Seção III-F).


Na Seção III-F do Apêndice II, o item I passa a vigorar com a seguinte redação:


«Clique aqui para ver a tabela.»


 (Lv. III, art. 53-C, § 2º, "a")


7)    Decreto n. 52.706/2015, DOE de 13/11/2015 - Habilitados no Procam/RS podem diferir ICMS e apropriar crédito presumido em operações com veículo de carga e peças


Alt. 4564 - Lei do ICMS, art. 25, III - Concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de mercadorias destinadas à fabricação, neste Estado, de veículos de transporte de carga por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS e realiza ajuste técnico no diferimento do pagamento do ICMS na importação de veículos de transporte de carga e de peças de reposição. (Ap. XVII, LXXVII e LXXXIV)


Alt. 4565 - Lei do ICMS, art. 31, § 8º, "a" - Prevê o diferimento do pagamento do ICMS devido que exceda 12% nas saídas de bobinas e chapas de aço destinadas a estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS. (Lv. III, art. 1º-A, XXIX)


Alt. 4566 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais habilitados no PROCAM/RS, nas vendas de veículos de transporte de carga fabricados neste Estado e realiza ajuste técnico no crédito fiscal presumido de ICMS concedido a esses estabelecimentos nas vendas de veículos de transporte de carga e de peças de reposição, importados. (Lv. I, art. 32, CLVII e CLXVI)


Alt. 4567 - Prevê o diferimento do pagamento do ICMS na saída de mercadorias destinadas à fabricação de veículos de transporte de carga por estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS, e realiza ajuste técnico no diferimento do pagamento do ICMS na saída, promovida por "trading company" credenciada pelo destinatário para estabelecimento industrial habilitado no PROCAM/RS, de veículos de transporte de carga importados. (Ap. II, S. I, XCIV e XCVIII).


8)    Decreto n. 52.712/2015, DOE de 18/11/2015


•   MDF-e – Obrigatoriedade e alterações - Alt. 4568 - Ajuste SINIEF 9/15 - Dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais nas prestações de serviço de transporte que indica. (Lv. II, art. 108-D, "caput", I e II, e parágrafo único, III)


•      Substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador – Inclusão do estado do Espírito Santo - Alt. 4569 - Prot. ICMS 78/15 - Inclui o Estado do Espírito Santo no regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. (Lv. III, art. 188, nota 01). 

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