ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS
ICMS
26/10/2015
1) Decreto n. 52.544/2015, DOE de 09/09/2015 - Prorrogação do prazo para a aplicação da redução de base de cálculo do ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga - Alt. 4525 - Conv. ICMS 139/06 - Estabelece, para o período de 01/09/15 a 31/07/17, redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações onerosas de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, de forma que a carga tributária passe de 7% para 5%. (Lv. I, art. 24, VI, "a" e "b")
2) Decreto n. 52.545/2015, DOE de 09/09/2015
a) Isenção de ICMS nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo REPORTO - Prorrogação - Alt. 4526 - Conv. ICMS 27/15 - Prorroga, até 31/12/15, a isenção de ICMS nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Lv. I, art. 9º, CXXXIV)
b) Isenção de ICMS nas operações com maçãs – Prorrogação - Alt. 4527 - Prorroga, por prazo indeterminado, a isenção nas operações com maçãs e peras, desde que frescas. (Lv. I, art. 9º, CXXIV)
3) Decreto n. 52.546/2015, DOE de 09/09/2015 - Diferimento do pagamento do ICMS concedido a estabelecimento industrial nas importações do exterior de leite em pó – Prorrogação - Alt. 4528 - Lei do ICMS, art. 25, III - Prorroga, até 31/08/16, o diferimento do pagamento do ICMS, concedido a estabelecimento industrial localizado neste Estado, nas importações do exterior de leite em pó, desde que a saída subsequente seja interestadual. (Ap. XVII, LXVI)
4) Decreto n. 52.555/2015, DOE de 21/09/2015 - Substituição Tributária - Prorrogação da redução da base de cálculo de ICMS nas operações com Medicamentos Similares e Genéricos - Alts. 4530 e 4531 - Prorrogam, de 30/09/15 para 30/09/16, a redução de base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e nas operações internas com medicamentos similares e genéricos, e altera alguns dos percentuais de redução da base de cálculo. (Lv. III, art. 105, § 1º, "caput", § 2º, "caput", e alínea "b", § 3º, "caput", e § 4º)
5) Decreto n. 52.556/2015, DOE de 21/09/2015 - Prorrogado o diferimento do ICMS na importação de canola em grão por contribuinte - Alt. 4532 - Lei do ICMS, art. 25, III - Reativa, até 31/03/16, o diferimento do pagamento do ICMS devido na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. (Ap. XVII, XXXII)
6) Decreto n. 52.557/2015, DOE de 21/09/2015 - Prorrogado o diferimento do ICMS na importação de preparações dos tipos utilizados na pecuária e na avicultura - Alt. 4533 - Lei do ICMS, art. 25, III - Prorroga, de 30/09/15 para 30/09/17, o diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, para uso na pecuária e na avicultura. (Ap. XVII, LIV)
7) Decreto n. 52.562/2015, DOE de 22/09/2015 - Operações de consignação industrial – Inclusão do Estado do Mato Grasso - Alt. 4538 - Prot. ICMS 61/15 - Inclui o Estado do Mato Grosso nas disposições relativas às operações com mercadorias remetidas em consignação industrial. (Lv. II, art. 62-A, nota 02, "b")
8) Decreto n. 52.563/2015, DOE de 22/09/2015 - Substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos – Acrescentada MVA nos produtos com a NCM 8467 - Alt. 4539 - Acrescenta a Margem de Valor Agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações interestaduais com ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, na hipótese que especifica. (RICMS, Ap. II, S. III, item XXXVI, "h")
9) Decreto n. 52.571/2015, DOE de 25/09/2015
a) Prorrogado o prazo para aplicação da redução na base de cálculo de ICMS nas saídas de veículos para transporte coletivo de passageiros - Alt. 4534 - Prorroga, de 30/09/15 para 31/12/16, a redução da base de cálculo do ICMS, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 8%, nas saídas de veículos para transporte coletivo de passageiros. (Lv. I, art. 23, LXXV)
b) Prorrogado o prazo para aplicação do diferimento parcial de ICMS nas saídas internas de insumos utilizados para a fabricação de veículos para transporte coletivo de passageiros - Alt. 4535 - Prorroga, de 30/09/15 para 31/12/16, o diferimento parcial do pagamento do imposto, nas saídas de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para a fabricação de veículos para transporte coletivo de passageiros. (Lv. III, art. 1º-G)
10) Decreto n. 52.574/2015, DOE de 30/09/2015
a) PMPF a ser utilizado como base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com cimento - Alts. 4536 e 4537, "b" - Introduzem o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF a ser utilizado como base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com cimento. (Lv. III, art. 98, II e III, e Ap. II, Seção III-G).
b) Substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, e com aparelhos celulares - Alt. 4537, "a" - Modifica as Margens de Valor Agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, e com aparelhos celulares. (RICMS, Ap. II, S. III, itens V e XVIII, "a")
11) Decreto n. 52.575/2015, DOE de 30/09/2015
a) Substituição tributária nas operações com álcool hidratado, gasolina, óleo diesel, GLP e biodiesel - B100 – Alterações nas MVA’s - Alt. 4540 - Ato COTEPE/MVA nº 16/15: Modifica, a partir de 01/10/15, os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado, gasolina, óleo diesel, GLP e biodiesel - B100. (Lv. III, art. 132, II, tabela, III, "a", 2, tabela, IV, tabela, § 1º, tabelas, e § 2º, tabela)
b) Modificação do PMPF para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado e GNV - Alt. 4541 - Ato COTEPE/PMPF nº 18/15: Modifica, a partir de 01/10/15, o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado e GNV. (Lv. III, art. 132, §§ 5º e 6º)
12) Decreto n. 52.581/2015, DOE de 01/10/2015 - Prorrogada a redução da base de cálculo na saída de querosene de aviação para abastecimento aeronave - Alt. 4543 – Prorrogada até 30/09/2017 o prazo de aplicação do benefício de redução de base de cálculo do imposto nas saídas internas de querosene de aviação a ser usado no abastecimento de aeronaves utilizadas no serviço de transporte de passageiros. Com isso, o valor da base de cálculo será reduzido para 70,588%, 58,823% ou 41,176%, de acordo com o número de rotas. (Lv. I, art. 23, LXVII)
1) Decreto n. 52.544/2015, DOE de 09/09/2015 - Prorrogação do prazo para a aplicação da redução de base de cálculo do ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga - Alt. 4525 - Conv. ICMS 139/06 - Estabelece, para o período de 01/09/15 a 31/07/17, redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações onerosas de serviço de comunicação na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, de forma que a carga tributária passe de 7% para 5%. (Lv. I, art. 24, VI, "a" e "b")
2) Decreto n. 52.545/2015, DOE de 09/09/2015
a) Isenção de ICMS nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo REPORTO - Prorrogação - Alt. 4526 - Conv. ICMS 27/15 - Prorroga, até 31/12/15, a isenção de ICMS nas saídas internas de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO. (Lv. I, art. 9º, CXXXIV)
b) Isenção de ICMS nas operações com maçãs – Prorrogação - Alt. 4527 - Prorroga, por prazo indeterminado, a isenção nas operações com maçãs e peras, desde que frescas. (Lv. I, art. 9º, CXXIV)
3) Decreto n. 52.546/2015, DOE de 09/09/2015 - Diferimento do pagamento do ICMS concedido a estabelecimento industrial nas importações do exterior de leite em pó – Prorrogação - Alt. 4528 - Lei do ICMS, art. 25, III - Prorroga, até 31/08/16, o diferimento do pagamento do ICMS, concedido a estabelecimento industrial localizado neste Estado, nas importações do exterior de leite em pó, desde que a saída subsequente seja interestadual. (Ap. XVII, LXVI)
4) Decreto n. 52.555/2015, DOE de 21/09/2015 - Substituição Tributária - Prorrogação da redução da base de cálculo de ICMS nas operações com Medicamentos Similares e Genéricos - Alts. 4530 e 4531 - Prorrogam, de 30/09/15 para 30/09/16, a redução de base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e nas operações internas com medicamentos similares e genéricos, e altera alguns dos percentuais de redução da base de cálculo. (Lv. III, art. 105, § 1º, "caput", § 2º, "caput", e alínea "b", § 3º, "caput", e § 4º)
5) Decreto n. 52.556/2015, DOE de 21/09/2015 - Prorrogado o diferimento do ICMS na importação de canola em grão por contribuinte - Alt. 4532 - Lei do ICMS, art. 25, III - Reativa, até 31/03/16, o diferimento do pagamento do ICMS devido na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. (Ap. XVII, XXXII)
6) Decreto n. 52.557/2015, DOE de 21/09/2015 - Prorrogado o diferimento do ICMS na importação de preparações dos tipos utilizados na pecuária e na avicultura - Alt. 4533 - Lei do ICMS, art. 25, III - Prorroga, de 30/09/15 para 30/09/17, o diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, para uso na pecuária e na avicultura. (Ap. XVII, LIV)
7) Decreto n. 52.562/2015, DOE de 22/09/2015 - Operações de consignação industrial – Inclusão do Estado do Mato Grasso - Alt. 4538 - Prot. ICMS 61/15 - Inclui o Estado do Mato Grosso nas disposições relativas às operações com mercadorias remetidas em consignação industrial. (Lv. II, art. 62-A, nota 02, "b")
8) Decreto n. 52.563/2015, DOE de 22/09/2015 - Substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos – Acrescentada MVA nos produtos com a NCM 8467 - Alt. 4539 - Acrescenta a Margem de Valor Agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações interestaduais com ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, na hipótese que especifica. (RICMS, Ap. II, S. III, item XXXVI, "h")
9) Decreto n. 52.571/2015, DOE de 25/09/2015
a) Prorrogado o prazo para aplicação da redução na base de cálculo de ICMS nas saídas de veículos para transporte coletivo de passageiros - Alt. 4534 - Prorroga, de 30/09/15 para 31/12/16, a redução da base de cálculo do ICMS, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 8%, nas saídas de veículos para transporte coletivo de passageiros. (Lv. I, art. 23, LXXV)
b) Prorrogado o prazo para aplicação do diferimento parcial de ICMS nas saídas internas de insumos utilizados para a fabricação de veículos para transporte coletivo de passageiros - Alt. 4535 - Prorroga, de 30/09/15 para 31/12/16, o diferimento parcial do pagamento do imposto, nas saídas de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para a fabricação de veículos para transporte coletivo de passageiros. (Lv. III, art. 1º-G)
10)Decreto n. 52.574/2015, DOE de 30/09/2015
a) PMPF a ser utilizado como base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com cimento - Alts. 4536 e 4537, "b" - Introduzem o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF a ser utilizado como base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com cimento. (Lv. III, art. 98, II e III, e Ap. II, Seção III-G).
b) Substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, e com aparelhos celulares - Alt. 4537, "a" - Modifica as Margens de Valor Agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, e com aparelhos celulares. (RICMS, Ap. II, S. III, itens V e XVIII, "a")
11)Decreto n. 52.575/2015, DOE de 30/09/2015
a) Substituição tributária nas operações com álcool hidratado, gasolina, óleo diesel, GLP e biodiesel - B100 – Alterações nas MVA’s - Alt. 4540 - Ato COTEPE/MVA nº 16/15: Modifica, a partir de 01/10/15, os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado, gasolina, óleo diesel, GLP e biodiesel - B100. (Lv. III, art. 132, II, tabela, III, "a", 2, tabela, IV, tabela, § 1º, tabelas, e § 2º, tabela)
b) Modificação do PMPF para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado e GNV - Alt. 4541 - Ato COTEPE/PMPF nº 18/15: Modifica, a partir de 01/10/15, o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado e GNV. (Lv. III, art. 132, §§ 5º e 6º)
12)Decreto n. 52.581/2015, DOE de 01/10/2015 - Prorrogada a redução da base de cálculo na saída de querosene de aviação para abastecimento aeronave - Alt. 4543 – Prorrogada até 30/09/2017 o prazo de aplicação do benefício de redução de base de cálculo do imposto nas saídas internas de querosene de aviação a ser usado no abastecimento de aeronaves utilizadas no serviço de transporte de passageiros. Com isso, o valor da base de cálculo será reduzido para 70,588%, 58,823% ou 41,176%, de acordo com o número de rotas. (Lv. I, art. 23, LXVII)