CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP

INSS

26/10/2015


A Resolução CNPS n. 1.327/2015, DOU de 25 de setembro de 2015, dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção - FAP de empresas com mais de 1 (um) estabelecimento.


A referida Resolução estabelece que o Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.



A Portaria Interministerial MPS/MF n. 432/2015, DOU de 30 de setembro de 2015, dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2015, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2015, com vigência para o ano de 2016, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

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