CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

22/10/2008



1) Decreto n 45.848/08, DOE de 01/09/08:
¤ Isenção do ICMS ? Produtos McDonalds - Alt. 2677 - Conv. ICMS 69/08 - Concede isenção de ICMS às saídas dos sanduíches denominados "Big Mac", promovidas pelas lojas da Rede McDonald"s no dia 30 de agosto de 2008, data do evento "McDia Feliz". (Lv. I, art. 9º, CXXX, "caput")

¤ Medicamentos ? Tratamento da AIDS - Alts. 2678 e 2679 - Conv. ICMS 80/08 - Acrescenta produto intermediário e fármaco, isentos de ICMS no recebimento pelo importador e na saída, respectivamente, destinados à fabricação de medicamentos utilizados no tratamento de portadores de vírus da AIDS. (Lv. I, art. 9º, XXXVII, "a", tabela, item 28, e XXXVIII, "a", tabela, item 8)

¤ Medicamentos destinados a órgãos públicos - Alt. 2680 - Conv. ICMS 82/08 - Altera e acrescenta itens à lista dos medicamentos com isenção de ICMS destinados a órgãos da administração pública. (Ap. XXIII, itens 7, 50, 66, 120 e 127 a 131)

¤ Medicamentos ? Itens excluídos da isenção - Alt. 2681 - Conv. ICMS 85/08 - Exclui, a partir de 01/08/08, medicamento da relação de medicamentos com isenção de ICMS. (Lv. I, art. 9º, CXIV, "g")

2) Decreto n. 45.850/08, DOE de 04/09/08:
¤ Substituição Tributária - Código de Origem - Alt. 2682 - Ajuste SINIEF 06/08 - Altera o Apêndice relativo ao código de situação tributária, de forma que a tabela de códigos de origem da mercadoria passe a se aplicar também a serviços. (Apêndice VII, nota e título da Tabela A)

¤ Consignação Mercantil - Devolução Simbólica - Alt. 2683 - Ajuste SINIEF 09/08 - Estabelece que, na venda de mercadoria remetida a título de consignação mercantil, o consignatário deverá emitir também uma Nota Fiscal de devolução simbólica da mercadoria ao consignante. (Lv. II, art. 58, § 2º, "a", 2 e 3)

¤ Produtos de Informática - Códigos NCM - Alt. 2684 - Atualiza códigos da NBM/SH-NCM de produtos acabados de informática e automação beneficiados com crédito fiscal presumido nas saídas para o território nacional e com base de cálculo reduzida nas saídas internas. (Ap. XIII, CLII a CLXIII)

3) Decreto n.45.851/08, DOE de 04/09/08:
¤ Nota Fiscal Eletrônica - Alt. 2685 - Prot. ICMS 68/08 - Posterga, de 01/09/08 para 01/12/08, a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica para contribuintes de diversos setores econômicos, e estabelece, para os setores de contribuintes que indica, a partir de 01/04/09, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, em substituição à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1 - A. (Lv. II, art. 26-A, II, III, § único, "c" e "e")

4) Decreto n. 45.852/08, DOE de 04/09/08:
¤ Medicamentos Similares - Manutenção dos Créditos - Alts. 2686 e 2687 - Concedem o benefício do não-estorno do crédito fiscal relativo às saídas de medicamentos similares com redução da base de cálculo para a substituição tributária. (Lv. I, art. 35, VII; Lv. III, art. 105, § 2º, "caput", nota)

¤ Canola em Grão - Diferimento do Imposto - Alt. 2688 - Concede, até 28/02/09, diferimento do pagamento do ICMS devido na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. (Ap. XVII, XXXII)

¤ Medicamentos Similares - Novos Itens - Alt. 2689 - Acrescenta itens à relação de medicamentos similares contemplados com a redução da base de cálculo nas operações sujeitas à substituição tributária. (Ap. XXXII)

5) Decreto n 45.858/08, DOE de 09/09/08:
¤ Crédito Presumido ? Concentrados de Tomate - Alt. 2690 - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, concede crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nos percentuais de 10% nas saídas internas e de 5% nas saídas interestaduais, aplicados sobre o valor da base de cálculo do ICMS, nas operações com os produtos derivados ou concentrados de tomate que especifica. (Lv. I, art. 32, LXXXIX)

6) Decreto n 45.859/08, DOE de 09/09/08:
¤ Combustíveis ? Margem de Valor Agregado - Alt. 2691 - Ato COTEPE/MVA nº 3/08 - Modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado, gasolina, óleo diesel, GLP e biodiesel - B100. (Lv. III, art. 132, II, tabela, III, "a", 2, tabela, IV, tabela, § 1º, "a" a "c", tabelas, § 2º, tabela, e § 3º, "a" a "c", tabelas)

¤ Medicamentos Genéricos - Alt. 2692 e 2693 - Concedem o benefício do não-estorno do crédito fiscal relativo às saídas de medicamentos genéricos com redução da base de cálculo para a substituição tributária. (Lv. I, art. 35, VII; Lv. III, art. 105, § 1º, "caput", nota, e § 3º, nota)

7) Decreto n 45.860/08, DOE de 09/09/08:
¤ ST - Veículos Automotores ? Faturamento Direto da Montadora e ?Leasing? - Alt. 2694 - Conv. ICMS 58/08 - Inclui no regime de tributação por substituição tributária as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto da montadora ou do importador ao consumidor através de arrendamento mercantil (leasing), na hipótese em que a entrega do veículo ao consumidor for promovida por concessionária localizada neste Estado. (Lv. III, art. 163, notas 01 a 03)

¤ ST ? Colchoaria ? RS/MS - Alt. 2695 e 2696 - Prot. ICMS 47/08 - Incluem no regime de tributação por substituição tributária as operações com colchoria, realizadas entre contribuintes localizados nos Estados do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso do Sul. (RICMS, Lv. III, art. 5º, tabela, XXII; art. 185, nota 01)

¤ ST ? Água Mineral ou Potável ? RS/SC - Alt. 2697 a 2700 - Prots. ICMS 53 e 61/08 - Incluem no regime de tributação por substituição tributária as operações com água mineral ou potável, realizadas entre contribuintes localizados nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, e com sorvetes e preparados para a fabricação de sorvetes, realizadas entre contribuintes localizados nos Estados do Rio Grande do Sul, do Amazonas e de Roraima. (RICMS, Lv. III, art. 5º, tabela, I e XVI; art. 91, notas 02 e 04, "b"; art. 160, I, nota, e II, nota)

¤ ST ? Autopeças/ Autopropulsados - Alt. 2701 - Prot. ICMS 72/08 - Corrige código da NBM/SH-NCM de mercadorias sujeitas à substituição tributária, de forma que todas as mercadorias descritas tenham correlação específica de códigos da NBM/SH-NCM, possibilitando o perfeito enquadramento das mercadorias na sistemática da substituição tributária. (Ap. II, S. III, XX, "av")

¤ Veículos Automotores ? Faturamento direto ao Consumidor ? Alíquota Interna - Alt. 2702 - Ajuste técnico para esclarecer que nas operações interestaduais com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor, aplicar-se-á a alíquota vigente neste Estado para as operações internas. (Lv. I, art. 16, IX, nota 02)

¤ ST - Medicamentos - Ajuste Técnico - Alt. 2703 - Ajuste técnico em referência a dispositivo. (Lv. III, art. 131, III, "caput")

¤ ST ? Autopeças ? Ajuste Técnico - Alt. 2704 - Ajuste técnico para revogar dispositivo. (Lv. III, art. 181, nota 03)

8) Decreto n 45.861/08, DOE de 09/09/08:
¤ ST ? Base de Cálculo ? Empresas Interdependentes - Alt. 2705: Estabelece que a base de cálculo, na hipótese em que o débito de responsabilidade por substituição tributária seja determinado a partir do preço do substituto ou do substituído intermediário, nas operações destinadas a estabelecimento de empresa interdependente, controlada ou controladora, na inexistência de operação a estabelecimento de empresa diversa, será o preço praticado pelo estabelecimento destinatário a varejista. (RICMS, Lv. III, art. 16, I, nota)

9) Decreto n. 45.918/08 ? DOE de 02/10/2008:
¤ Veículos ? Subst. Tributária ? RS/MG - Alt. 2706 e 2707 - Conv. ICMS 5/03 - Ajuste técnico para indicar que estão sujeitas à substituição tributária as operações promovidas por contribuintes deste Estado que destinem veículos automotores novos ao Estado de Minas Gerais, por meio de faturamento direto da montadora ou do importador ao consumidor. (Lv. III: arts. 5º, tabela, XVII, 163, nota)

¤ Produtos Farmacêuticos ? Subst. Tributária ? RS/PR - Alt. 2708 e 2709 - Convs. ICMS 19 e 65/08 - Incluem no regime de tributação por substituição tributária as operações com produtos farmacêuticos, realizadas entre contribuintes localizados nos Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná. (Lv. III: art. 5º, tabela, VI; art. 104, nota 01)

¤ Rações tipo ?pet? ? Subst. Tributária ? RS/BA - Alt. 2710 e 2711 - Prot. ICMS 63/08 - Incluem no regime de tributação por substituição tributária as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, realizadas entre contribuintes localizados nos Estados do Rio Grande do Sul e da Bahia. (Lv. III: art. 5º, tabela, XX; art. 178, nota 01)

10) Decreto n. 45.919/08 ? DOE de 02/10/2008:
¤ Isenção do ICMS ? Cyclone-4 - Alts. 2712 e 2713 - Conv. ICMS 84/08 - Concedem isenção de ICMS e benefício do não estorno do crédito fiscal nas operações e prestações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space de mercadorias bens e serviços destinados ao aparelhamento da sede e à construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do próprio Sítio de Lançamento Espacial do Cyclone-4, inclusive a infra-estrutura necessária ao seu funcionamento. (Lv. I, art. 9, CXLVIII, e 35, XII)

¤ Arquivo Digital Mensal - Alt. 2714 - Estabelece que o contribuinte usuário de processamento eletrônico de dados poderá ser intimado a entregar mensalmente, à Receita Estadual, arquivo digital relativo às informações de todas as operações e prestações efetuadas no mês. (Livro II, art. 183-B)

11) Decreto n. 45.920/08, DOE de 02/10/08:
¤ Agregar-RS Carnes - Alt. 2715 - Posterga a exigência de que, nas saídas internas a estabelecimento da mesma empresa, a carne e os produtos resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino, beneficiados com crédito fiscal presumido, devam ser embalados em cortes pelos estabelecimentos abatedores integrantes do Programa AGREGAR-RS CARNES. (Lv. I, art. 32, XI, "c", nota 03)

¤ Queijos ? Crédito Presumido - Alt. 2716 - Relativamente ao benefício concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas para o território nacional de queijos de fabricação própria, mantém o crédito presumido em 40% do valor do imposto incidente na operação, por prazo indeterminado, e prevê a possibilidade de a Receita Estadual, mediante instrução normativa, excetuar a obrigatoriedade, para determinados tipos de embalagem utilizados no acondicionamento de queijo, de serem adquiridos de estabelecimento deste Estado. (Lv. I, art. 32, XXVI, "caput", nota e alíneas "c" e "d")

¤ Leite Fluído ? Crédito Presumido - Alt. 2717 - Relativamente ao benefício concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de leite fluido, mantém os percentuais de crédito presumido em 8,5% e 3,5% do valor da base de cálculo do imposto devido, quando a alíquota aplicável for, respectivamente, 12% ou 7%, e, ainda, posterga a exigência de utilização de embalagens adquiridas de estabelecimento deste Estado, fabricante ou não de embalagens. (Lv. I, art. 32, LXIII, "caput", nota e alíneas "a" e "b")

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