RECOF
TRIBUTOS FEDERAIS
21/05/2015
- Norma que Disciplina o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Alterações
A Instrução Normativa RFB n. 1.559/2015, DOU de 15 de abril 2015, alterou a Instrução Normativa n. 1.291/2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), a qual permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
Mencionamos abaixo as principais alterações introduzidas:
- Altera o valor mínimo, para R$ 10.000.000,00, do Patrimônio Líquido da empresa interessada em aderir ao regime;
- Reduz o valo mínimo a ser exportado, para fins de manutenção da habilitação no regime, o qual passa a ser o equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo deste regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 5.000.000,00.
