CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO ICMS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

14/02/2008



1) Decreto n. 45.437/08, DOE de 10/01/2008

¤ Medicamentos - ST - Redução da base de cálculo - Reduz a base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos similares, nos seguintes percentuais:
a) de 90% para 41,176%, quando o princípio ativo for amoxicilina, atenolol, azitromicina, captopril, diclofenaco sódico, diclofenaco potássico, dipirona, fluconazol, fluoxetina, nimesulide, omeprazol, paracetamol e sinvastatina; (Lv. III, art. 105, § 2º, "a", e Ap. XXXII)

b) de 90% para 50%, nos demais casos. (Lv. III, art. 105, § 2º, "b", e Ap. XXXII)


2) Decreto n. 45.442/08 - DOE de 14/01/08

¤ Leite Fluído - Crédito Presumido - Exclui, do dispositivo que trata do crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de leite fluido, acondicionado para consumo humano, a expressão "pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado". (Lv. I, art. 32, LXIII, "caput")

¤ Arroz Beneficiado - Redução da Base de Cálculo (a partir de 01/04/08) - Na hipótese de valor de operação com preço inferior ao de referência, constante em instruções baixadas pela Receita Estadual, a utilização do benefício fica condicionada a que a base de cálculo do imposto seja estabelecida considerando o preço de referência acrescido do valor do frete. (Lv. I, art. 23, XLII, Nota)

3) Decreto n. 45.441/08, DOE de 14/01/08

¤ Projeto Integrado ? Agrope-cuária - Roraima - Prorroga, até 31/10/07, a isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, (Lv. I, art. 9º, LXXXIX, "caput"), e Restringe a isenção de ICMS às operações efetuadas por meio das cooperativas operacionalizadoras do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima. (Lv. I, art. 9º, LXXXIX, Nota 01)

¤ Novos Códigos CFOP - Serviços de Transportes - Acrescentados os códigos CFOP 1.360 e 5.360, com suas respectivas Notas Explicativas, ao Apêndice VI do Regulamento do ICMS/RS, para vigorarem a partir de 01 de janeiro de 2008.

4) Decreto (RS) n. 45.459/08, DOE de 25/01/2008

¤ Sucatas - Revogado o pagamento antecipado - Revoga a exigência da guia de recolhimento que comprove o pagamento do imposto na entrada de sucata, lingotes de metais não-ferrosos, couro, sebo e outros produtos no Estado. (RICMS, Lv. I, art. 33, VI, VII e XIII).

¤ Sucatas - Possibilidade de Regime Especial - Estende a possibilidade de concessão, pelo Delegado da Fazenda Estadual, de prazo especial para pagamento do imposto nas saídas para outra unidade da Federação, previsto para sucatas, ao ferro-velho, papel usado, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos. (RICMS, Lv. I, art. 46, I, "b", 6, e art. 50, I, "f").

5) Decreto (RS) n. 45.458/08, DOE de 25/01/2008

¤ ICMS-ST - Rações para animais domésticos - Adesão dos Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo à substituição tributária nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, e peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, e efetua ajustes decorrentes da sua instituição. (Lv. I: art. 46, VI, nota 03, § 2º, nota 04, "a", e § 3º; Lv. II: arts. 25, VIII, "caput", e IX, "caput", e nota 02, 155, § 4º; Lv. III: arts. 5º, tabela, XX e XXI, 10, VI, 35, nota 02, 178, notas 01 e 02, 181, 182 e 183, nota).

¤ Substituição Tributária do ICMS - Estabelecem outras hipóteses de atribuição de responsabilidade por substituição tributária, mediante termo de acordo a ser celebrado entre a Receita Estadual e o contribuinte ou a entidade representativa da categoria de contribuintes. (Lv. III, arts. 9º, notas 03 e 04, e 33, § 1º).

6) Decreto (RS) n. 45.461/08, DOE de 28/01/2008

¤ Substituição Tributária ? Termo de Acordo - Estabelece outras hipóteses de atribuição de responsabilidade por substituição tributária, mediante termo de acordo a ser celebrado entre a Receita Estadual e o contribuinte, relativamente às operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins. (Lv. III, Tít. III, Cap. II, Seção XXIX, Subseção III).

¤ ST - Peças para veículos e autopropulsados - Efetua ajustes técnicos relativos à substituição tributária com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins. (Lv. II, art. 155, § 4º, "caput"; Lv. V, art. 17, II, "a", e III, "a"; Ap. II, S. III, XX, "ag"; Ap. XX, XXXVI).

7) Decreto (RS) n. 45.462/08, DOE de 28/01/2008

¤ Transferência de Saldos Credores de ICMS - Ajuste técnico de redação, alterando a expressão "garantido na forma da lei" para "garantido por depósito integral do seu valor", em condições para transferência de saldo credor de imposto. (Lv. I, art. 57, I, "b", 1 e 3).

¤ Exportação Indireta - Destaque indevido do ICMS - Autoriza a emissão de Nota Fiscal, para fins de estorno e devolução ao remetente de crédito fiscal indevidamente destacado, na hipótese de recebimento, com fim específico de exportação, de mercadoria de outra unidade da Federação acompanhada de Nota Fiscal com destaque do ICMS. (Lv. II, art. 25, parágrafo único).
Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.