CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV

ICMS

15/08/2022

O Convênio ICMS n. 123/2022, DOU de 10 de agosto de 2022, autoriza os Estados da Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV.


A redução de base de cálculo de que trata este convênio não será aplicada nas operações de importação de GNV.


O benefício fiscal de que trata este convênio terá como parâmetro a relação proporcional entre os valores do preço médio ponderado – PMPF – do etanol hidratado combustível – EHC – e do gás natural veicular – GNV, apurada com base nos valores de ambos os combustíveis publicados através dos Atos COTEPE/PMPF n. 38/2021, nº 39/2021 e n. 40/2021.


O anexo único deste convênio transcreve, por unidade federada, a relação proporcional apurada entre os valores do EHC e do GNV, a que se refere o caput.


«Clique aqui para ver a tabela.»


O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações com GNV corresponderá ao resultado da aplicação do percentual informado no Anexo Único deste convênio sobre o PMPF do EHC e dividido pelo PMPF do GNV, conforme a fórmula:


Redução de Base de Cálculo = 1 - [(RPV X PMPF EHC) /PMPF GNV]



As unidades federadas ficam autorizadas a estabelecer em sua legislação interna a forma, prazo, limites e demais condições para aplicação do disposto neste convênio. As unidades federadas deverão publicar mensalmente o percentual de redução de base de cálculo a ser aplicado nas operações internas com GNV.


Além disso, fica autorizada a não exigência do estorno do crédito do ICMS, nos termos do art. 21 da Lei Complementar n. 87/1996, nas operações de que trata este convênio.


Este convênio produz seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2022 até 30 de setembro de 2022.

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