CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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TIPI

IPI

26/07/2022


De acordo com o Ato Declaratório Executivo n. 4/22, DOU de 29/06/2022, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021 , passou a vigorar, a partir de 1º de julho de 2022, com as alterações seguintes, mantidas as alíquotas vigentes:


a) alterados os códigos de classificação constantes dos Anexos I e II do Ato Declaratório Executivo n. 4/22, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas:


«Clique aqui para ver a tabela.»


b) criados na TIPI, os códigos de classificação constantes do Anexo III do Ato Declaratório Executivo n. 4/22, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Por último, foi suprimido da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a partir de 1º de julho de 2022, o código de classificação 8705.10.10.

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