CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Relação de produtos médicos e hospitalares sujeitos à alíquota zero do PIS e Cofins - Decreto nº 10.933/2022

FEDERAL

17/01/2022

O Decreto nº 10.933, DOU 12 de janeiro de 2022, altera o Anexo III do Decreto nº 6.426/2008, para reduzir a zero por cento as alíquotas do PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação incidentes sobre os seguintes produtos:


I - cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno - ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24; e


II - artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.91.


Esse decreto passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2022.

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