Relação de produtos médicos e hospitalares sujeitos à alíquota zero do PIS e Cofins - Decreto nº 10.933/2022
FEDERAL
17/01/2022
O Decreto nº 10.933, DOU 12 de janeiro de 2022, altera o Anexo III do Decreto nº 6.426/2008, para reduzir a zero por cento as alíquotas do PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação incidentes sobre os seguintes produtos:
I - cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno - ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24; e
II - artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.91.
Esse decreto passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2022.