Autorização para o Estado do Rio Grande do Sul dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho
ICMS
25/10/2021
O Convênio ICMS n. 188/2021, DOU de 22 de outubro de 2021, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos em que especifica.
Com essa publicação, o Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a dispensar o pagamento de juros e de multa sobre os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da diferença entre a alíquota de 12% (doze porcento) e a alíquota modal do Estado, relacionados a operações com pão de alho, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
O Estado do Rio Grande do Sul estabelecerá a forma e as condições para a dispensa.