CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Altera as alíquotas do IOF incidente sobre as operações de crédito

FEDERAL

21/09/2021

O Decreto n. 10.797/2021, DOU 17 de setembro de 2021, altera o Decreto n. 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.


De acordo com as alterações introduzidas, para as operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do artigo 7º do Decreto nº 6.306/2007, ficam alteradas, conforme o caso, para:


I - mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;


II - mutuário pessoa física: 0,01118%;


III - mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e


IV - mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.


 

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