Altera as alíquotas do IOF incidente sobre as operações de crédito
FEDERAL
21/09/2021
O Decreto n. 10.797/2021, DOU 17 de setembro de 2021, altera o Decreto n. 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
De acordo com as alterações introduzidas, para as operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do artigo 7º do Decreto nº 6.306/2007, ficam alteradas, conforme o caso, para:
I - mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;
II - mutuário pessoa física: 0,01118%;
III - mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e
IV - mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.