CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

14/06/2021

1) Instrução Normativa RE n. 46/2021, DOE de 10/06/2021



1)    O material coletado será acompanhado de uma declaração de carregamento e transporte, documento sem valor fiscal, emitida pela operadora logística, contendo, no mínimo, as seguintes informações:


a)    o número de rastreabilidade da solicitação de coleta;


b)    os dados do remetente, do destinatário e da transportadora;


c)    a descrição do material.


2)    A operadora logística deve manter à disposição da Receita Estadual a relação de controle e movimentação de materiais coletados, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários.

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