IRPF - Restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021 (ano-calendário de 2020)
FEDERAL
01/03/2021
O Ato Declaratório Executivo RFB n. 2/2021, DOU de 25 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2021.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2021 (DIRPF 2021), de acordo com o seguinte cronograma:
- 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2021;
- 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
- 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
- 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e
- 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021;
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2021.
Terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei n. 10.741/2003, o art. 69-A da Lei n. 9.784/1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei n. 9.250/1995.
O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2021 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.