Desoneração da folha de salários
INSS
16/11/2020
Foi convalidada a parte inicialmente vetada da Lei 14.020/2020 que prorrogava a desoneração da folha de salários.
Com isso, até 31/12/2021, as empresas dos 17 setores beneficiados poderão permanecer contribuindo sobre o valor da sua receita, em substituição ao encargo previdenciário de 20% e RAT (1%, 2% ou 3%) incidentes sobre a folha de salários.