Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
14/09/2020
1) Decreto n. 55.462/2020, DOE de 04/09/2020
- Pagamento do imposto por bares, restaurantes e estabelecimentos similares - Alt. 5329 - Conv. ICMS 190/17 - Acrescenta hipóteses de obrigatoriedade de recolhimento do imposto independentemente da aplicação de regime diferenciado de apuração.
Com essa publicação, independentemente da aplicação do regime diferenciado de apuração, além das hipóteses já previstas, foram acrescentadas outras duas sobre o recolhimento do imposto devido, devendo ser observada a carga tributária de cada mercadoria na operação e os prazos previstos neste Regulamento:
- nas hipóteses de recolhimento no momento da ocorrência do fato gerador;
- na entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
(Lv. I, art. 38-A, § 5º, "e" e "f")
2) Decreto n. 55.452/2020, DOE 2ª Edição de 24/08/2020 – Republicação no DOE de 09/09/2020
- Republicação do Decreto nº 55.452/2020 - Correção da numeração da Alteração - Alts. 5321 e 5322 - Republicação do Decreto nº 55.452 de 24/08/20, da 2ª edição do Diário Oficial do Estado nº 173 do ano LXXVIII, publicado em 24/08/20, pág. 98, para correção da numeração da Alteração nº 5322.