Revigora e prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais
ICMS
14/09/2020
O Convênio ICMS n. 101/2020, DOU de 04 de setembro de 2020, revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
1) Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
«Clique aqui para ver a tabela.»
2) As disposições do Convênio ICMS 85/2019, ficam revigoradas a partir de 1º de agosto de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
3) Ficam os Estados do Amapá, Mato Grosso e Pará autorizadas a convalidar as operações de que trata o Convênio ICMS 85/2019 no período de 1º de agosto de 2020 até a data do início de vigência deste convênio, não conferindo direito a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
4) As disposições do Convênio ICMS 129/2018, de 12 de novembro de 2018, ficam revigoradas a partir de 1º de maio de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
5) Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a convalidar as operações de que trata o Convênio ICMS 129/2018 no período de 1º de maio de 2020 até a data do início de vigência deste convênio.