Alteração nos Decretos “AJUSTAR/RS”, “EM DIA”, “COMPENSA-RS” e “REFAZ” – Suspensão do cancelamento de parcelamentos em caso de inadimplência
ICMS
14/09/2020
O Decreto n. 55.466/2020, DOE RS de 09 de setembro de 2020, promove alterações em programas de parcelamento a fim de suspender a hipótese de cancelamento no caso de inadimplência conforme segue:
- Art. 1º: Convs. ICMS 67/10 e 61/20 - Modifica o Decreto nº 47.301/10 para suspender, no período de 26 de agosto de 2020 a 23 de novembro de 2020, a aplicação da regra que prevê a revogação de parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Programa AJUSTAR/RS. (art. 11, § 4º)
- Art. 2º: Convs. ICMS 115/12 e 61/20 - Modifica o Decreto nº 49.714/12 para suspender, no período de 26 de agosto de 2020 a 23 de novembro de 2020, a aplicação da regra que prevê a revogação de parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Programa "EM DIA 2012". (art. 12, § 3º)
- Art. 3º: Convs. ICMS 120/13 e 61/20 - Modifica o Decreto nº 50.785/13 para suspender, no período de 26 de agosto de 2020 a 23 de novembro de 2020, a aplicação da regra que prevê a revogação de parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Programa "EM DIA 2013". (art. 10, § 4º)
- Art. 4º: Convs. ICMS 113/14 e 61/20 - Modifica o Decreto nº 52.091/14 para suspender, no período de 26 de agosto de 2020 a 23 de novembro de 2020, a aplicação da regra que prevê a revogação de parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Programa "EM DIA 2014". (art. 11, § 3º)
- Art. 5º: Convs. ICMS 88/15 e 61/20 - Modifica o Decreto nº 52.532/15 para suspender, no período de 26 de agosto de 2020 a 23 de novembro de 2020, a aplicação da regra que prevê a revogação de parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Programa "REFAZ 2015". (art. 15, § 3º)
- Art. 6º: Convs. ICMS 02/17 e 61/20 - Modifica o Decreto nº 53.417/17 para suspender, no período de 26 de agosto de 2020 a 23 de novembro de 2020, a aplicação da regra que prevê a revogação de parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Programa "REFAZ 2017". (art. 15, § 3º)
- Art. 7º: Convs. ICMS 164/17 e 61/20 - Modifica o Decreto nº 53.947/18 para suspender, no período de 26 de agosto de 2020 a 23 de novembro de 2020, a aplicação da regra que prevê a revogação de parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Programa "REFAZ Cooperativas 2018". (art. 7º, § 2º)
- Art. 8º: Conv. ICMS 169/17 - Modifica o Decreto nº 53.974/18 para suspender, no período de 26 de maio a 28 de dezembro de 2020, a aplicação da previsão que determina o vencimento antecipado do saldo devedor, e consequente revogação do parcelamento, pela falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas ou o acúmulo em dívida ativa exigível referente a três meses do ICMS declarado em guia informativa, relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo, no âmbito do Programa "COMPENSA-RS". (art. 16, § 4º)
- Art. 9º: Convs. ICMS 116/18 e 61/20 - Modifica o Decreto nº 54.346/18 para suspender, no período de 26 de agosto de 2020 a 23 de novembro de 2020, a aplicação da regra que prevê a revogação de parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Programa "REFAZ 2018". (art. 12, § 3º)
- Art. 10: Conv. ICMS 151/19 - Modifica o Decreto nº 54.853/19 para suspender, no período de 26 de maio a 28 de dezembro de 2020, a aplicação da regra que prevê a revogação de parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Programa "REFAZ 2019". (art. 11, § 4º)