Funrural na venda equiparada à exportação
INSS
14/09/2020
Depois de sucessivas derrotas nos Tribunais, a RFB decidiu, através da Instrução Normativa n. 1.975/2020, DOU de 10 de setembro de 2020, revogar os §§1º e 2º do art. 170 da Instrução Normativa n. 971/2009.
De acordo com os parágrafos revogados, somente as receitas de exportação, diretamente realizadas pelos produtores rurais e agroindústrias, eram isentas do Funrural. As vendas equiparadas à exportação deveriam ser tributadas.
Ressalta-se que, segundo o §3º desse mesmo artigo, a referida isenção não se aplica à contribuição devida ao Senar.