REDUÇÃO TEMPORÁRIA A ZERO DE ALÍQUOTAS
TRIBUTOS FEDERAIS
21/05/2020
- Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação Sobre Medicamento a Granel e Medicamento em Doses
O Decreto n. 10.318/2020, DOU da Edição Extra de 09 de abril de 2020, reduz temporariamente a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos seguintes códigos:
- 3003.90.99 da TIPI - medicamento a granel; e
- 3004.90.99 da TIPI - medicamento em doses.
A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PASEP Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre esses produtos.