Suspensão do ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020 em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo coronavírus (COVID-19)
FEDERAL
06/04/2020
A Medida Provisória n. 933/2020, DOU da Edição Extra de 31 de março de 2020, suspende, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei n. 10.742/2003, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto n. 7.616/2011, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus (COVID-19).