Instituição do programa "REFAZ Subvenção energia elétrica"
ICMS
10/02/2020
O Decreto n. 55.026/2020, DOE RS da 2ª Edição de 05 fevereiro de 2020, institui o Programa "REFAZ Subvenção energia elétrica" para a regularização de créditos tributários decorrentes do ICMS, relativos às parcelas de subvenção nas tarifas de fornecimento de energia elétrica, previstas no art. 1º do Decreto Federal nº 7.891/2013.