Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:
ICMS
13/01/2020
1) Decreto n. 54.962/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição
- Isenção do ICMS – Saídas de Leite Fluído – Alteração 5179 - Conv. ICMS 190/17, cl. 10ª - Prorroga, até 31/12/20, a isenção do ICMS nas saídas de leite fluido, restringindo o benefício às saídas de leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C", promovidas por estabelecimento varejista com destino a consumidor final. (Lv. I, art. 9º, XX)
- Suspensão do Diferimento do Imposto - Leite Fresco – Alt. 5180 - Lei do ICMS, art. 31, § 6º, "a" - Altera a suspensão do diferimento do pagamento do imposto nas saídas de leite fresco, pasteurizado ou não, para definir que a suspensão aplica-se somente às saídas de leite UHT - Ultra High Temperature. (Ap. II, S. I, XXVI, nota 02)
- Dispensa de Emissão de Documento Fiscal – Saída de Produtores de Leite – Alt. 5181 - Lei do ICMS, art. 42 - Adapta a dispensa de emissão de documento fiscal nas saídas de leite, promovidas por produtores, para prever a hipótese de diferimento do pagamento do imposto, em substituição à isenção. (Lv. II, art. 44, I)
2) Decreto n. 54.963/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição
- Isenção do ICMS – Serviços de Transportes de Carga – Alteração 5182 – Conv. ICMS 04/04 - Altera, a partir de 1º de janeiro de 2020, a isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, para restringi-la às prestações com início e término no território deste Estado, conforme disposto no Convênio. (Lv. I, art. 10, IX)
3) Decreto n. 54.964/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição
- Redução na Base de Cálculo do ICMS – Saídas Internas de transformadores ou autotransformadores e reatores – Alts. 5183 e 5184 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª - Concede redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de transformadores ou autotransformadores e reatores. (Livro I, art. 23, LXXXIII, e art. 35, XXXVIII)
4) Decreto n. 54.965/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição
- Crédito Fiscal Presumido do ICMS – Fabricantes de calçados ou artefatos de couro – Alteração 5185 – Conv. ICMS 190/17, cl 13ª - Concede aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, crédito fiscal presumido nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios. (Livro I, art. 32, CLXXXII)
5) Decreto n. 54.966/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição
- Crédito Fiscal Presumido do ICMS – Microcervejarias – Alteração 5186 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª - Altera o benefício que concede crédito fiscal presumido de ICMS às microcervejarias nas saídas de cerveja e chope artesanais, de produção própria. (Livro I, art. 32, CXL)
6) Decreto n. 54.967/2019, DOE de 27/12/2019 – 2ª Edição
- Crédito Fiscal Presumido do ICMS – Fabricantes de aveia – Alteração 5187 – Conv. ICMS 190/17, cl 13ª - Concede crédito fiscal presumido aos estabelecimentos fabricantes de aveia cortada, descascada, tostada, aveia em flocos, flocos finos, "OAT BRAN" fibras de aveia. (Livro I, art. 32, CLXXXIII)
- Crédito Fiscal Presumido do ICMS – Fabricantes de farinha de aveia – Alteração 5188 – Conv. ICMS 190/17, cl 13ª - Concede crédito fiscal presumido aos estabelecimentos fabricantes de farinha de aveia. (Livro I, art. 32, CLXXXIV)
- Diferimento Parcial – Revogação nas saídas internas de farinha de aveia e aveia – Alteração 5189 – Revoga o diferimento parcial nas saídas internas de farinhas de aveia e aveias. (Ap. II, Seção IV, Subseção III, XXIII e XXIV)
7) Decreto n. 54.969/2019, DOE de 30/12/2019 – 2ª Edição
- Isenção do ICMS – Saídas Destinadas a Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio– Alts. 5190 e 5191 - Conv. ICMS 134/19 - Relativamente à isenção do ICMS nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, alteram dispositivos que tratam da exclusão de produtos sujeitos à isenção do imposto e das condições para fruição do benefício; (Lv. I, art. 9º, XXV, notas 02 a 04) e dos procedimentos a serem observados na emissão da Nota Fiscal nas saídas beneficiadas com isenção. (Lv. II, art. 30, parágrafo único)
8) Decreto n. 54.970/2019, DOE de 30/12/2019 – 2ª Edição
- Distribuidores de Combustíveis – Responsabilidade por Substituição Tributária nas Saídas Internas – Alts. 5192 a 5194 – Lei do ICMS, art. 33, III, "b", e § 5º- Atribuem responsabilidade por substituição tributária aos distribuidores de combustíveis nas saídas internas de gasolina, exceto premium, destinadas a contribuinte varejista de combustíveis e efetuam ajustes técnicos decorrentes da atribuição de responsabilidade. (Lv. III: art. 11, III, nota; art. 23, III, nota 01; e art. 131, II e VII, § 1º, "a")
- Distribuidora de Gasolina – Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária específica – Alts. 5195 e 5196 – Lei do ICMS, art. 34, § 2º - Preveem base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária específica para as saídas internas de gasolina, exceto premium, praticadas por distribuidora de combustíveis destinadas a contribuinte varejista de combustíveis. (Lv. III, art. 132, § 3º, e Ap. II, Seção III-H)
- Cálculo do Imposto Presumido – Limitação do valor até 31/03/20 quando se tratar de combustíveis derivados do Petróleo – Alts. 5197 e 5198 – Limita a aquisições realizadas até 31/03/20, a regra especial relativa ao cálculo do montante do imposto presumido para a apuração do ajuste do imposto retido por substituição tributária em operações com combustíveis derivados de petróleo. (Lv. III: art. 25-A, I, nota 08, "a"; e art. 25-B, II, nota 04)
9) Decreto n. 54.971/2019, DOE de 30/12/2019 – 2ª Edição
- Crédito Fiscal Presumido – Estabelecimentos cadastrados no CNAE 2610-8/00 – Alteração 5199 – Conv. ICMS 190/17 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos cadastrados no CNAE 2610-8/00, localizados nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle. (Lv. I, art. 32, CLXXXV).
- Diferimento do ICMS – Importação de componentes, partes e peças de produtos eletrônicos e de informática – Alteração 5120 – Conv. ICMS 190/17 - Concede diferimento do pagamento do imposto na importação do exterior de componentes, partes e peças de produtos eletroeletrônicos e de informática, para utilização em processo industrial, promovida por estabelecimento localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle. (Ap. XVII, item LXXXVI)
10) Decreto n. 54.972/2019, DOE de 30/12/2019 – 2ª Edição
- Crédito Fiscal Presumido – Sistemas Construtivos e de Estruturas Metálicas – Alteração 5201 – Conv. ICMS 190/17 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas. (Livro I, art. 32, CLXXXVI)
- Diferimento Parcial – Mercadorias destinadas a Estabelecimento fabricante de Sistemas Construtivos e de Estruturas Metálicas – Alteração 5202 – Conv. ICMS 190/17 - Concede diferimento parcial do imposto devido nas saídas internas de mercadorias destinadas a estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas. (Livro III, art. 1º- I)
11) Decreto n. 54.977/2019, DOE de 07/01/2020
- Material de Uso e Consumo – Crédito de ICMS - 01/01/33 – Alts. 5203 a 5205 Lei Complementar Federal nº 171/19 - Postergam para 01/01/33 a entrada em vigor dos dispositivos que autorizam crédito de ICMS pelas seguintes entradas/recebimentos no estabelecimento: mercadorias destinadas ao uso ou consumo e, nas hipóteses que especifica, energia elétrica e serviços de comunicação. (Lv. I, art. 31, I, "b", "caput", "c", 4, e "d", 3, art. 33, XII, XIV, "caput", e XV, "caput", e art. 37, § 2º, "c")
12) Decreto n. 54.978/2019, DOE de 07/01/2020
- CFOP 7.667 – Alteração em sua Nota Explicativa – Alteração 5206 – De acordo com o Ajuste SINIEF 11/19, foi alterada a nota explicativa de Código Fiscal de Operações e Prestações. (Ap. VI), do CFOP 7.667, passando para:
“Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação, bem como as saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior."