EFD – Contribuições – Publicação da Versão 4.0
FEDERAL
13/01/2020
Encontra-se disponível para download a versão 4.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2020.
A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011.
Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:
a) Disponibilização dos registros 0900 e 1011;
b) Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600;
c) Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração;
Melhorias/correções
a) Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05);
b) Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos;
c) Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200;
As versões 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro/2020 até a data de 15/01/2020.
Após esta data, todas as validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.
Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual.
Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.