EFD-REINF
TRIBUTOS FEDERAIS
26/11/2019
- Cancelamento da Versão 2.0 dos Leiautes
O Ato Declaratório Executivo n. 55/2019, DOU de 14 de outubro de 2019, revoga Ato Declaratório Executivo Cofis que trata do leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Com essa publicação, fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis n. 10/2019, que trata da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED n. 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
Continua vigente o Ato Declaratório Executivo Cofis n. 65/2018, que aprova a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.