MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
TRIBUTOS FEDERAIS
23/09/2019
- Inclusão da Ocupação de Motorista de Aplicativo Independente na Lista de Atividades Permitidas
A Resolução CGSN n. 148/2019, DOU de 8 de agosto de 2019, altera a Resolução CGSN n. 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para incluir a ocupação de motorista de aplicativo independente na lista de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).