CAEPF - Obrigatoriedade de inscrição pela pessoa física que exerce atividade econômica de perito aduaneiro como contribuinte individual
FEDERAL
19/08/2019
A Instrução Normativa RFB n. 1.907/2019, DOU 15 de agosto de 2019, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.828/2018, para incluir na obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), a pessoa física que exerce atividade econômica de perito aduaneiro como contribuinte individual.