Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
FEDERAL
07/01/2019
A Instrução Normativa RFB n.1.863/18, DOU de 28/12/18, trata do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades, observadas as normas estabelecidas na referida IN/RFB n. 1.863/18.
A partir de 1º de janeiro de 2019 estão revogadas as Instruções Normativas RFB ns. 1.634, de 06 de maio de 2016, 1.684, de 29 de dezembro de 2016 e 1.729, de 14 de agosto de 2017.